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Justiça Terça-feira, 17 de Março de 2026, 16:41 - A | A

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Terça-feira, 17 de Março de 2026, 16h:41 - A | A

AUSÊNCIA DE DOLO

Juiz vê falha de gestão, mas absolve Emanuel Pinheiro em ação sobre contratações temporárias na Saúde

Magistrado conclui que contratações temporárias não comprovam intenção de burlar concurso público nem benefício indevido

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) e o ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia. Na sentença desta segunda-feira (16), o magistrado entendeu que não houve prova de dolo específico deles para frustrar a realização de concurso público e obter benefício próprio ou de terceiros com contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde.

A ação foi proposta com base em investigação instaurada em 2018 para apurar supostas irregularidades na contratação temporária de servidores da saúde municipal. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a gestão teria mantido vínculos precários em vez de realizar concurso público, em afronta à Constituição, à legislação municipal e a ordens já expedidas em procedimentos anteriores. O órgão também sustentou que os gestores descumpriram sentença transitada em julgado, TAC, recomendação do MP e decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Na sentença, porém, o juiz afirmou que as mudanças promovidas pela Lei de Improbidade passaram a exigir a comprovação de dolo específico para eventual condenação. Segundo ele, não basta demonstrar a irregularidade administrativa ou o descumprimento de recomendações e decisões para caracterizar improbidade, mas sim provar que os réus atuaram deliberadamente para frustrar o caráter concorrencial do concurso público com a finalidade de obter vantagem indevida.

Marques salientou que a existência de contratações temporárias, por si só, não configura improbidade administrativa. Na avaliação dele, o conjunto probatório indica mais um cenário de deficiência estrutural e pressão sobre o sistema de saúde pública de Cuiabá do que uma conduta dolosa voltada a beneficiar aliados ou garantir ganhos políticos.

Na decisão, o juiz também citou que o município chegou a lançar concurso público para a área da saúde durante a gestão de Emanuel Pinheiro, o que, na visão dele, enfraquece a tese de que houve intenção deliberada de impedir a realização de certame.

“Urge frisar que a própria deflagração de concurso público pelo Município de Cuiabá, ainda na gestão do requerido Emanuel Pinheiro, evidencia que, longe de se buscar frustrar a regra do concurso, houve esforços para atender às exigências legais, ainda que graduais e considerados insuficientes pelo autor”, destacou.

LEIA MAIS: MP pede condenação de Emanuel Pinheiro por contratações irregulares na Saúde

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