O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD) e o ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia. Na sentença desta segunda-feira (16), o magistrado entendeu que não houve prova de dolo específico deles para frustrar a realização de concurso público e obter benefício próprio ou de terceiros com contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde.
A ação foi proposta com base em investigação instaurada em 2018 para apurar supostas irregularidades na contratação temporária de servidores da saúde municipal. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a gestão teria mantido vínculos precários em vez de realizar concurso público, em afronta à Constituição, à legislação municipal e a ordens já expedidas em procedimentos anteriores. O órgão também sustentou que os gestores descumpriram sentença transitada em julgado, TAC, recomendação do MP e decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Na sentença, porém, o juiz afirmou que as mudanças promovidas pela Lei de Improbidade passaram a exigir a comprovação de dolo específico para eventual condenação. Segundo ele, não basta demonstrar a irregularidade administrativa ou o descumprimento de recomendações e decisões para caracterizar improbidade, mas sim provar que os réus atuaram deliberadamente para frustrar o caráter concorrencial do concurso público com a finalidade de obter vantagem indevida.
Marques salientou que a existência de contratações temporárias, por si só, não configura improbidade administrativa. Na avaliação dele, o conjunto probatório indica mais um cenário de deficiência estrutural e pressão sobre o sistema de saúde pública de Cuiabá do que uma conduta dolosa voltada a beneficiar aliados ou garantir ganhos políticos.
Na decisão, o juiz também citou que o município chegou a lançar concurso público para a área da saúde durante a gestão de Emanuel Pinheiro, o que, na visão dele, enfraquece a tese de que houve intenção deliberada de impedir a realização de certame.
“Urge frisar que a própria deflagração de concurso público pelo Município de Cuiabá, ainda na gestão do requerido Emanuel Pinheiro, evidencia que, longe de se buscar frustrar a regra do concurso, houve esforços para atender às exigências legais, ainda que graduais e considerados insuficientes pelo autor”, destacou.
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