A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, recurso do ex-governador Blairo Maggi e manteve o andamento da ação civil pública que apura supostas irregularidades no pagamento de R$ 182 milhões em precatórios pelo Estado à construtora Andrade Gutierrez. O julgamento foi realizado no último dia 11 de março e confirmou a decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido de julgamento antecipado parcial do mérito.
No recurso, Blairo tentava encerrar a discussão sobre dois precatórios alegando que um laudo da Contadoria Judicial teria apontado inexistência de dano ao erário. A defesa sustentou que, diante dessa conclusão, a ação deveria prosseguir apenas em relação ao precatório mais antigo, no qual foi identificado pagamento a maior.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, entendeu que a ausência de prejuízo em parte dos fatos narrados não é suficiente, por si só, para justificar o fracionamento do julgamento. Segundo ela, ainda permanecem controvérsias relevantes sobre a responsabilidade dos agentes envolvidos, o eventual prejuízo ao erário e, principalmente, a existência de dolo, elemento considerado essencial para eventual responsabilização por improbidade administrativa.
No voto, Maria Erotides ressaltou que o laudo contábil esclareceu apenas um dos pontos controvertidos do processo, relacionado à existência de pagamento a maior. No entanto, observou que a instrução processual ainda é necessária para apurar se houve conduta dolosa dos investigados e se os atos praticados configuram improbidade administrativa.
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que pediu vista dos autos, acompanhou integralmente o voto da relatora. Em sua manifestação, ele afirmou que a ação proposta pelo Ministério Público busca o ressarcimento de R$ 182,9 milhões ao erário estadual, em razão de supostas ilicitudes em pagamentos extrajudiciais de precatórios feitos entre 2009 e 2011 à construtora Andrade Gutierrez.
Segundo o voto-vista, os cálculos da Contadoria Judicial apontaram pagamento a maior apenas no Precatório nº 08/95, no valor de R$ 2,68 milhões. Ainda assim, o magistrado ponderou que a discussão não se limita à quantificação do dano, já que o processo também busca esclarecer a legalidade dos atos administrativos e a intenção dos agentes públicos envolvidos.
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“A decisão judicial não é omissa ou carente de fundamentação simplesmente por contrariar os interesses da parte. Manter a instrução para todos os fatos narrados na inicial é medida que assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o Ministério Público, autor da ação, tenha a oportunidade de produzir as provas que entende pertinentes para demonstrar a conduta dolosa dos requeridos”, diz trecho da decisão.
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