Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, em sessão realizada nesta terça-feira (16), a decisão liminar que proíbe o ex-governador Pedro Taques (PSB) de realizar publicações com ataques à honra e à imagem do governador Mauro Mendes (União). Por 5 votos a 0, a Corte acompanhou o relator e rejeitou o recurso da defesa.
O relator do caso, juiz Pérsio Landim, destacou que o recurso apresentado, um agravo interno, não é cabível no rito das representações eleitorais. Segundo o magistrado, a legislação busca celeridade no processo, evitando que incidentes recursais prolonguem a tramitação de ações de propaganda irregular.
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A disputa judicial teve início em fevereiro, após o diretório estadual do União Brasil denunciar ataques sistemáticos e impulsionados nas redes sociais desde novembro de 2025. O partido alegou que as postagens configuravam propaganda antecipada negativa. Com a manutenção da liminar, Taques segue obrigado a remover os conteúdos sob pena de multa diária de R$ 5 mil em Cuiabá (a 0 Km de Cuiabá), onde tramita o processo.
Acompanharam o relator os magistrados Raphael Arantes, Lidio Modesto, Luiz Otávio Marques e Jean Bezerra.
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