Segunda-feira, 16 de Março de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 10:15 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 10h:15 - A | A

LIVRE CONCORRÊNCIA

Justiça mantém suspensão de restrições a aplicativos de transporte em município de MT

Decisão do TJMT reforça que municípios não podem limitar aplicativos nem impor exigências que contrariem a legislação federal

DA REDAÇÃO

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que suspendeu trechos de uma lei municipal que impunha restrições ao funcionamento de aplicativos de transporte em Barra do Garças (520 km de Cuiabá). O julgamento foi relatado pelo desembargador Marcio Vidal.

Entre os pontos questionados estavam a proibição do transporte por motocicletas, a limitação do número de plataformas e motoristas autorizados a atuar e a definição de preços mínimos e limites para tarifas dinâmicas. As regras também exigiam que motoristas apresentassem certidão negativa de débitos municipais para poder trabalhar.

Ao analisar o recurso do Município, o relator destacou que o transporte privado por aplicativo é considerado uma atividade econômica privada, regulamentada por legislação federal. Por isso, embora as prefeituras possam organizar e fiscalizar o serviço, não podem criar restrições que contrariem os parâmetros definidos pela lei nacional.

Segundo o voto, limitar a quantidade de aplicativos ou de motoristas em atividade cria barreiras de entrada no mercado e compromete a livre concorrência. A proibição do transporte por motocicletas também foi considerada incompatível com a legislação federal, que não estabelece esse tipo de restrição.

Outro ponto analisado foi a exigência de certidão negativa de débitos municipais para que motoristas pudessem atuar nas plataformas. Para o relator, condicionar o exercício de uma atividade econômica ao pagamento de tributos caracteriza uma forma indireta de cobrança, medida que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão unânime do colegiado, continuam suspensos os dispositivos da lei municipal que impunham essas restrições, mantendo válida a decisão da primeira instância até o julgamento definitivo da ação.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros