Segunda-feira, 16 de Março de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Economia Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 11:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 11h:30 - A | A

Anap: decisão do STF sobre PIS e Cofins deve elevar custos e pressionar cadeia de reciclagem

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Associação Nacional dos Aparistas de Papel (Anap) afirma que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência de PIS e Cofins nas operações com sucatas e materiais recicláveis deve gerar impacto negativo para a cadeia de reciclagem de papel no Brasil. O setor tinha essa cobrança suspensa anteriormente.

Segundo a Anap, a decisão altera a dinâmica tributária do setor e tende a aumentar a carga fiscal na etapa intermediária da cadeia de reciclagem, especialmente para as empresas aparistas - responsáveis pela coleta, separação e comercialização das aparas destinadas à indústria recicladora.

A interpretação da associação se deve à publicação da ata de julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.109, que trata da interpretação do artigo 48 da Lei nº 11.196/2005. O julgamento foi concluído na última sexta-feira, após vários adiamentos em decisão inicial do Supremo sobre a questão de 2021.

O Instituto Nacional de Reciclagem (Inesfa) também considera a decisão muito prejudicial ao setor. Segundo Clineu Alvarenga, presidente do Inesfa, "esta nova sistemática tributária afeta diretamente a base da cadeia da reciclagem, que são os catadores autônomos". Para Alvarenga, "a emissão de Nota Fiscal de entrada não gera crédito, transformando-se em custo na cadeia, o que prejudica os catadores".

Para a Anap, três efeitos práticos passam a impactar diretamente o setor. O primeiro é que as empresas aparistas passam a recolher normalmente PIS e Cofins sobre as vendas de aparas de papel destinadas à indústria recicladora. O segundo é que as aquisições de sucata provenientes de pessoas físicas - incluindo catadores e pequenos fornecedores - não gerarão créditos dessas contribuições para os aparistas. O terceiro ponto, por sua vez, é que as indústrias recicladoras que adquirem as aparas continuam podendo se creditar normalmente de PIS e Cofins sobre essas compras, dentro do regime não cumulativo, afirma a associação.

"A decisão é péssima para o setor. A combinação desses fatores cria uma assimetria tributária na cadeia da reciclagem. Passaremos a recolher as contribuições na venda do material, sem as devidas compensações de créditos nas aquisições feitas junto a fornecedores pessoas físicas (os catadores), o que eleva o custo operacional da atividade", avalia o vice-presidente da Anap, João Paulo Sanfins.

A entidade afirma que o novo cenário pode exigir ajustes nas condições comerciais entre catadores, aparistas e indústria recicladora para preservar o equilíbrio econômico das operações.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão. 

 

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros