O texto estabelece a presença de pelo menos 35% de sólidos totais de cacau nos chocolates, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura. Fica limitado ao máximo de 5% o total de outras gorduras vegetais autorizadas.
No caso do chocolate ao leite, é necessário o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Além disso, fica estabelecido que o chocolate branco deve ter no mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite. Para os achocolatados, o projeto impõe pelo menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A informação deve constar nos rótulos dos produtos, tanto nacionais como importados. Por sólidos totais de cacau, entende-se "a soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados, obtidos exclusivamente da transformação das amêndoas de cacau limpas, fermentadas, secas e descascadas".
(Com Agência Estado)
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