O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal (500 km de Cuiabá), concedeu liberdade provisória a José Lázaro Schneider, que havia sido preso em flagrante após um acidente de trânsito que resultou na morte do jovem Gabriel Correia Sabatine, de 20 anos. A decisão foi condicionada ao pagamento de uma fiança de R$ 16.210,00, equivalente a dez salários mínimos, e ao cumprimento de medidas cautelares.
O atropelamento ocorreu na noite deste sábado (30), por volta das 19h15, nas proximidades do CTG de Sapezal. Conforme o boletim de ocorrência, o investigado conduzia uma caminhonete Toyota Hilux quando colidiu com a motocicleta pilotada pela vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Após o impacto, o motorista fugiu do local para sua residência sem prestar assistência, sendo seguido por populares que informaram seu paradeiro à Polícia Militar. No imóvel, os policiais encontraram o suspeito escondido sob um edredom, e o teste do etilômetro apontou uma concentração de 0,86 mg/L de álcool, índice quase três vezes superior ao limite criminal.
Na fundamentação jurídica, o magistrado destacou que a prisão em flagrante foi legal, rejeitando argumentos da defesa sobre suposta invasão de domicílio. Contudo, ressaltou que não houve pedido de prisão preventiva por parte da Polícia Civil ou do Ministério Público, o que impede o juiz de decretar a detenção de ofício conforme o Pacote Anticrime. Além disso, foram levadas em conta as condições pessoais favoráveis do réu, como a primariedade, residência fixa e emprego lícito como operador de máquinas.
“Compulsando os elementos informativos coligidos até o momento, verifica-se que as condições pessoais do autuado lhe são favoráveis. O custodiado é primário, possui bons antecedentes, comprovou o exercício de ocupação lícita e declarou possuir endereço certo no distrito da culpa. Tais circunstâncias, aliadas à impossibilidade jurídica de decretação de ofício, conduzem à inexorável concessão da liberdade provisória”, diz trecho da decisão.
No entanto, para manter a liberdade Schneider deverá cumprir restrições como o comparecimento mensal em juízo, a proibição de frequentar bares e a suspensão imediata do direito de dirigir.
Schneider responde pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool e omissão de socorro por fuga do local do acidente.
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