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Justiça Sábado, 30 de Maio de 2026, 16:01 - A | A

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IDADE DISTORCIDA

Erro na certidão de nascimento de indígena barra aposentadoria

Documento oficial de João Chiabat Zoró apontava apenas nove anos de diferença para o filho mais velho; equívoco da década de 1980 impede o idoso de receber aposentadoria

DA REDAÇÃO

Um mutirão de atendimento jurídico a comunidades tradicionais revelou um caso inusitado na Aldeia Zawaxurej, localizada no município de Rondolândia (1.064 km de Cuiabá). Durante as atividades do programa Defensoria Até Você – Edição Indígena, o agricultor João Chiabat Zoró buscou auxílio para corrigir um erro histórico em seus documentos. De acordo com os registros oficiais atuais, a diferença de idade entre ele e seu filho mais velho é de apenas nove anos.

O equívoco documental teve origem na década de 1980, quando a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) emitiu o Registro Administrativo de Nascimento Indígena. Na ocasião, João, que nasceu em 1960 e tem atualmente 66 anos, foi registrado como se tivesse nascido em 1974. Como o filho mais velho, Fernando Mberurandu Zoró, nasceu em 1983, a folha de papel estabeleceu a distorção geracional. Fernando explica que o pai não dominava a língua portuguesa na época e, por barreiras de comunicação, não conseguiu corrigir a informação com os agentes do órgão federal.

A distância geográfica e as limitações financeiras impediram que a família resolvesse a situação anteriormente. Moradores de uma área isolada, situada a 160 quilômetros de estrada de terra da sede do município, eles relatam que as orientações recebidas ao longo dos anos apontavam sempre para a necessidade de contratação de um advogado particular, cujos custos eram inviáveis para a realidade local.

A defensora pública Gabriela Beck informou que a instituição adotou duas frentes simultâneas para solucionar o impasse. A primeira é a via administrativa, com o envio do requerimento diretamente ao cartório de registro civil. Para que o pedido seja aceito sem a necessidade de intervenção judicial, o órgão utiliza o próprio registro da Funai como evidência de erro material claro. Paralelamente, uma ação judicial baseada na Lei de Registros Públicos foi iniciada, reforçada por depoimentos de testemunhas locais, para assegurar que a retificação aconteça de forma definitiva.

Os desdobramentos do erro documental vão muito além de uma curiosidade estatística, gerando impactos diretos na qualidade de vida do assistido. Legalmente, João Chiabat Zoró ainda não atinge os critérios para ser considerado uma pessoa idosa no Brasil, cuja legislação estipula a idade mínima de 60 anos. Essa defasagem impede o trabalhador rural de acessar benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial de agricultor ou o Benefício de Prestação Continuada, além de privá-lo de prioridades no atendimento público e de serviços de saúde direcionados à terceira idade.

O andamento do processo será acompanhado pelo Núcleo da Defensoria Pública de Comodoro. Uma vez regularizada a certidão de nascimento, o idoso poderá dar entrada nos trâmites para obter a sua aposentadoria.

A equipe técnica da Funai esclarece que a situação de João não é isolada entre os povos da etnia Zoró, que soma aproximadamente mil integrantes distribuídos por 36 aldeias em Mato Grosso. O contato inicial do órgão com este grupo ocorreu em 1979, período em que a língua nativa não era compreendida pelos servidores e os indígenas não sabiam falar o português. Diante disso, os registros civis foram elaborados com base em estimativas de idade e tentativas de tradução fonética, o que gerou diversas inconsistências em nomes e datas de nascimento que só começaram a ser percebidas pelos indígenas anos mais tarde.

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