O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu uma mulher de 28 anos, moradora de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá), que havia sido condenada por tráfico de drogas. A decisão, que se tornou definitiva (trânsito em julgado) na última segunda-feira (25), ocorreu após o reconhecimento de que as provas contra ela eram ilegais, pois foram obtidas mediante a invasão de sua residência por policiais, sem mandado judicial.
A ação cabível que reverteu o caso foi conduzida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
O caso remonta a dezembro de 2020, quando policiais entraram na casa de F. F. A., que na época estava desempregada, e apreenderam porções de entorpecentes. Em primeira instância, a juíza do caso havia validado a atuação policial, alegando que a entrada na casa respeitou os limites constitucionais.
Contudo, o defensor público Osny Kleber Rocha Auresco recorreu ao Tribunal em setembro de 2025, sustentando a nulidade das provas. A defesa argumentou que os agentes de segurança violaram o domicílio da acusada sem ordem judicial e sem demonstrar que houve consentimento da moradora.
Ao analisar a apelação, a Quarta Câmara Criminal do TJMT acatou os argumentos da Defensoria. O relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou em seu voto que não havia "fundadas razões" que justificassem o ingresso dos policiais na residência sem autorização prévia.
Com a declaração de ilegalidade da busca e a consequente falta de provas válidas para sustentar a acusação, a câmara determinou a absolvição imediata da ré, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
"A corte aplicou a 'teoria dos frutos da árvore envenenada', reconhecendo que os entorpecentes apreendidos com ele também foram fruto da mesma abordagem declarada ilegal..."
A decisão do TJMT também beneficiou um segundo homem (F. M. do N.), que havia sido abordado na rua durante a mesma operação policial.
O Tribunal aplicou a "teoria dos frutos da árvore envenenada" — princípio jurídico que invalida provas que dependem de outras obtidas por meios ilícitos. Os magistrados entenderam que a abordagem ao homem na rua decorreu da invasão ilegal da residência, o que também inviabilizou a materialidade do crime em relação a ele.
O processo foi encerrado em definitivo pela secretaria da Quarta Câmara Criminal do TJMT no dia 25 de maio, sem possibilidade de novos recursos.
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