O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente em até 30 dias um plano objetivo e detalhado para a desintrusão e total cessação das atividades de garimpo ilegal de diamante no interior do território indígena Cinta Larga, compreendia nos estados de Rondônia e Mato Grosso. A decisão, desta segunda-feira (1º) foi tomada a partir de um mandado de injunção impetrado pela coordenação das organizações indígenas do povo Cinta Larga, a Patjamaaj, contra a União e o Congresso Nacional.
Para fundamentar a urgência da intervenção policial e administrativa, o ministro citou um relatório recente publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre crimes ambientais na Amazônia Legal. O estudo detalha os desdobramentos da Operação Crátons, da Polícia Federal, que desarticulou uma organização criminosa estruturada em cinco núcleos diferentes, financeiro, jurídico, operacional, indígena e receptadores, voltada para a exploração e lavagem de diamantes retirados ilegalmente da Terra Indígena Parque do Aripuanã.
Dino destacou que as investigações da Polícia Federal apontaram a participação de empresários, advogados e autoridades no financiamento do maquinário pesado e na tentativa de dar aparência de legalidade às cooperativas de fachada. O ministro também enfatizou que os dados colhidos evidenciam a continuidade da exploração ilegal de recursos minerais no interior do território indígena Cinta Larga, o que motivou a imposição dos prazos estritos para que o Poder Executivo restabeleça a legalidade e a proteção da reserva.
“O conjunto probatório e informativo constante dos autos, reforçado pelos dados produzidos no referido estudo, evidencia a continuidade da exploração ilegal de recursos minerais no interior do território indígena Cinta Larga, em manifesta afronta às determinações anteriormente exaradas por este Relator e ao regime constitucional de proteção às terras indígenas”, destacou.
De acordo com o despacho, o plano federal deve contemplar a atuação articulada e coordenada dos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente aqueles com atribuições na proteção dos povos indígenas, fiscalização ambiental, segurança pública e repressão ao crime organizado.
A determinação de Flávio Dino decorre da ausência de manifestação da União sobre o cumprimento de ordens anteriores expedidas no processo. Em análise anterior, o ministro já havia reconhecido a omissão legislativa do Congresso Nacional em regulamentar a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas, conforme prevê a Constituição Federal, dando um prazo de 24 meses para a votação de uma lei sobre o tema. Enquanto a lei não é editada, o STF fixou balizas provisórias, que incluem o uso de forças coercitivas para paralisar a extração mineral ilícita na região.
“Diante do exposto, determino que a União apresente plano objetivo e detalhado para a desintrusão quanto às atividades de garimpo ilegal no interior do território indígena Cinta Larga”, finalizou.
OPERAÇÃO CRÁTONS
A Operação Crátons, da Polícia Federal, desmantelou uma organização criminosa que extraía e comercializava diamantes ilegalmente na Amazônia, especialmente na Terra Indígena Parque do Aripuanã, dos Cinta-Larga e de alguns grupos indígenas isolados. O grupo era dividido em núcleos, financeiro, jurídico, operacional, indígena e de receptadores, que garantiam desde o garimpo clandestino até a lavagem das pedras.
As investigações revelaram o envolvimento de empresários, advogados e autoridades no financiamento do esquema e no uso de cooperativas de fachada para simular legalidade. O caso expôs a continuidade do garimpo ilegal na região e embasou decisões posteriores do STF sobre ações de combate ao crime em terras indígenas, como as relacionadas ao garimpo ilegal e à proteção territorial.
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