A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Bozetti, formado por empresas que atuam em setores como transporte, mineração, infraestrutura, agropecuária e energia. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, Núcleo de Falência e Recuperação Judicial, e determina a adoção de uma série de medidas para permitir a reorganização financeira do grupo.
A relação de credores apresentada no processo aponta R$ 128,54 milhões em passivos. Desse total, aproximadamente R$ 61,47 milhões estão distribuídos entre as classes sujeitas à recuperação judicial, enquanto outros R$ 67,07 milhões aparecem classificados como créditos extraconcursais, que possuem tratamento diferente dentro do processo.
Entre os maiores valores listados estão dívidas com instituições financeiras. O Banco Bradesco aparece com crédito de R$ 14,3 milhões na classe quirografária. Também estão relacionados valores devidos ao Sicoob, Sicredi, Banco Safra, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú e Banco do Brasil.
Na relação de créditos extraconcursais, os maiores valores são atribuídos ao Santander, com R$ 17,2 milhões, ao Sicredi Sudoeste MT/PA, com R$ 20,2 milhões, e ao Sicoob Credisul, com R$ 9,8 milhões.
Também há créditos trabalhistas, de pequenas empresas e de fornecedores de diferentes setores. Entre os credores aparece ainda Donizete Borges de Campos, com valor de R$ 25,5 milhões, classificado como quirografário.
JUSTIÇA NOMEIA ADMINISTRADORA
Na decisão, o juiz Márcio Aparecido Guedes deferiu o processamento da recuperação judicial em consolidação processual e substancial das empresas Bozetti Transportes Ltda., Bozetti Transportes e Logística Ltda., Bozetti Mineração Ltda., Bozetti Agropecuária Ltda., Bozetti Participações Ltda. e Bozetti Energia Ltda.
A Zapaz Administração Judicial foi nomeada para acompanhar o processo. A empresa terá, entre outras atribuições, a responsabilidade de verificar os créditos, fiscalizar as atividades das recuperandas e elaborar relatórios sobre a situação do grupo.
A remuneração da administradora judicial foi fixada em 2,7% do passivo sujeito à recuperação judicial, a ser paga em 36 parcelas mensais.
EXCUÇÕES SÃO SUSPENSAS
Como parte das medidas previstas na Lei de Recuperação Judicial, a Justiça determinou a suspensão das execuções contra as empresas em relação aos créditos sujeitos ao processo.
Também foi proibida a adoção de medidas como retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão ou outras formas de constrição sobre bens dos devedores relacionadas a obrigações submetidas à recuperação.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.
A decisão também reconheceu determinados bens de capital como essenciais à manutenção das atividades empresariais e determinou a suspensão de atos de retirada, constrição ou expropriação desses ativos durante o período legal de proteção.
GRUPO TERÁ DE APRESENTAR CONTAS
Durante a recuperação judicial, o Grupo Bozetti deverá apresentar contas demonstrativas mensais à administração judicial até o dia 20 do mês seguinte. As empresas também terão de fornecer documentos solicitados pela administradora, incluindo comprovantes de recolhimento de tributos, encargos sociais e verbas trabalhistas.
Além disso, deverão utilizar a expressão “Em Recuperação Judicial” nos documentos que forem assinados durante o processo. O grupo terá 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar o Plano de Recuperação Judicial.
PRAZO PARA CREDORES
O edital publicado pela Justiça estabelece prazo de 15 dias corridos, a partir da publicação, para que credores apresentem habilitações ou divergências em relação aos valores listados. Os pedidos deverão ser encaminhados diretamente à administradora judicial, conforme as regras estabelecidas no processo.
A recuperação judicial segue em tramitação na 1ª Vara Cível da Capital, Núcleo de Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá.
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