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Justiça Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 09:59 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 09h:59 - A | A

CONSTITUCIONALIDADE

STF vai analisar regra que ampliou carreira de policiais penais em MT

Associação afirma que norma estadual permitiu o ingresso na carreira por meio diferente do concurso específico previsto na Constituição Federal e pede a anulação da regra.

DA REDAÇÃO

Reprodução

policial penal

A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivo da Constituição de Mato Grosso que passou a considerar o cargo de assistente do sistema penitenciário, perfil assistente administrativo, como policial penal. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8017, distribuída ao ministro Dias Toffoli.

A norma foi incluída pela Emenda Constitucional estadual 122/2026. Segundo a entidade, a mudança permite o ingresso na carreira de policial penal sem concurso público específico e fora das hipóteses de transformação de cargos admitidas pela Constituição Federal. A Ageppen sustenta que os assistentes exercem predominantemente funções administrativas, técnicas e de saúde e têm como requisito de ingresso o nível médio, enquanto os antigos agentes penitenciários, atuais policiais penais, desempenham atividades de segurança, guarda e custódia e exigem formação de nível superior.

Na ação, a entidade pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional com efeitos retroativos, de forma a impedir o ingresso na carreira por forma diversa de concurso público específico ou da transformação de cargos de agentes penitenciários e de outros cargos efetivamente equivalentes.

O ministro Dias Toffoli aplicou à ação o rito previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) para que a decisão seja tomada em caráter definitivo e solicitou informações ao governo do estado.

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