A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu afastar a guarda definitiva do papagaio-campeiro “Bicudo”, mantido por uma mulher em Juína (745 km de Cuiabá). A decisão acolheu recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e reformou sentença da Subseção Judiciária de Juína, que havia autorizado a permanência da ave com a tutora com base no vínculo afetivo.
O colegiado entendeu que a exposição frequente do animal na internet e sua exploração econômica e político-eleitoral configuram uso irregular de fauna silvestre. A tutora, Cleviane Moreira, é candidata a deputada federal pelo partido Novo em Rondônia.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora federal Ana Carolina Roman, ressaltou que a legislação ambiental proíbe a posse de animal silvestre sem comprovação de origem lícita e que o afeto, por si só, não regulariza a situação. A magistrada rebatizou o argumento da defesa de que a ave seria livre por não viver em gaiola, caracterizando a situação como um cativeiro funcional ou invisível. Segundo relatório técnico do Ibama, a vegetação local não oferece alimento suficiente para o papagaio, o que torna seu retorno à residência uma dependência alimentar e não uma escolha espontânea.
Ao analisar o impacto digital, a relatora comparou a exibição de animais silvestres nas redes sociais à antiga utilização de espécies em circos. Conforme destacado no voto, após o combate à exploração no picadeiro físico, surgiu uma nova forma de exibição no ambiente digital, definida por ela como circo virtual, em que animais são apresentados para entretenimento sob a aparência de afeto, humor ou espontaneidade.
A decisão destacou o potencial econômico do perfil da tutora, que reunia milhões de seguidores e oferecia mecanismos de monetização, como assinaturas pagas e publicidade de marcas. "O Poder Judiciário não pode olhar para situações como a presente com a mesma visão do passado, quando não se cogitava de lucro pela simples exposição do animal", afirmou a desembargadora federal. Para a relatora, a utilização da imagem para ampliar audiência e faturar representa uso comercial vedado pela legislação ambiental.
O voto indicou ainda que a exposição do animal passou a integrar a projeção político-eleitoral da tutora, que relacionou a visibilidade nas redes ao caso e anunciou pré-candidatura a deputada federal como representante da causa animal. Para a magistrada, a circunstância reforça a promoção pessoal e ultrapassa a dimensão da convivência familiar.
Durante o julgamento ampliado, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares pontuou que a manutenção excepcional de fauna em ambiente doméstico só é admitida quando não há exploração comercial ou maus-tratos. Já o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado acrescentou que o uso contínuo da ave para fins econômicos e eleitorais pode ser compreendido como uma forma contemporânea de maus-tratos. Por maioria, a turma revogou a decisão que impedia a fiscalização do Ibama.
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