Bianca Mortelaro/HNT

A suplente de deputada federal Gisela Simona (União Brasil) e o governador Otaviano Pivetta (Republicanos).
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) confirmou a candidatura de Otaviano Pivetta (Republicanos) ao Governo de Mato Grosso e de Gisela Simona (União Brasil) ao cargo de vice-governadora pela coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”. A decisão encerra o questionamento que havia colocado em dúvida a validade da ata responsável por oficializar a troca do deputado federal Fábio Garcia (União Brasil) por Gisela na chapa.
A decisão foi tomada pelo juiz-membro e relator Pérsio Oliveira Landim, após a Secretaria Judiciária do tribunal verificar que a documentação apresentada pela coligação estava regular. A Procuradoria Regional Eleitoral também deu parecer favorável ao registro.
O impasse surgiu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) identificar possíveis problemas na ata que registrou a mudança na composição da chapa. O documento apresentado inicialmente à Justiça Eleitoral tinha apenas quatro assinaturas de integrantes da comissão executiva da Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP.
De acordo com o estatuto da federação, a direção estadual é formada por 11 membros titulares. Para que uma decisão desse tipo fosse válida, seria necessária a aprovação da maioria absoluta, ou seja, pelo menos seis votos.
Na primeira versão da ata, assinaram o governador Mauro Mendes (União Brasil), a ex-senadora Margareth Buzetti (PP), o ex-senador Cidinho Santos (PP) e Aécio Guerino de Souza Rodrigues, presidente da MT Gás. Entre os integrantes que não assinaram estavam Fábio Garcia, que deixou a chapa, o deputado estadual Dilmar Dal Bosco e o senador Jayme Campos.
A ausência das assinaturas levantou a possibilidade de o registro da coligação ser questionado. Por isso, o MPE deu prazo de três dias para que a federação comprovasse que havia quórum suficiente para aprovar a mudança ou apresentasse uma nova deliberação confirmando a decisão.
Após receber os documentos complementares, a Justiça Eleitoral considerou que os atos partidários foram devidamente formalizados. O edital com o pedido de registro da chapa também foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Ao fim do prazo de cinco dias, não houve impugnação nem questionamento sobre eventual inelegibilidade de Pivetta ou Gisela.
Na decisão, o relator Pérsio Oliveira Landim destacou que as atas foram devidamente registradas e encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo sistema CANDex. Com isso, concluiu que a coligação “Mato Grosso Não Pode Parar” cumpriu as exigências legais e está apta a disputar as eleições de 2026.
A decisão garante oficialmente a presença de Pivetta e Gisela na disputa pelo Palácio Paiaguás e encerra, no âmbito do registro eleitoral, o impasse provocado pela substituição de Fábio Garcia na chapa.
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