O Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro integrantes do Comando Vermelho (CV) a 32 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, por organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro, extorquindo vendedores de água mineral na grande capital. Na decisão, desta sexta-feira (21), o magistrado reconheceu que o “grupo bem articulado, com várias ramificações, divisão de funções definidas, reconhecida nacionalmente por atos de extrema violência”, sendo necessário elevar penas e negar o direito de recorrer em liberdade a um dos réus.
As penas mais altas foram aplicadas a Gerson da Conceição de Arruda Filho e Geilsson Lauriano Barbosa, apontados como responsáveis por extorsões contra empresários do setor de água mineral em Cuiabá, o que, segundo o juiz, gerou “temor generalizado” e afetou “o regular funcionamento de diversos estabelecimentos”.
“A prática delitiva foi direcionada a inúmeros empresários do ramo de água mineral, importante polo do comércio popular da região. A imposição de cobranças ilícitas gerou temor generalizado entre os comerciantes, afetando o regular funcionamento de diversos estabelecimentos e causando repercussão social relevante, na medida em que a atuação criminosa compromete a livre atividade econômica de um setor significativo da economia local”, destacou.
Gerson da Conceição de Arruda Filho foi condenado pelos crimes de organização criminosa, extorsão qualificada e lavagem de dinheiro somando em 14 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão. O juiz destacou que as cobranças ilegais praticadas pelo grupo comprometeram “a livre atividade econômica de um setor significativo da economia local”.
Geilsson Lauriano Barbosa recebeu 10 anos, 3 meses e 20 dias, também em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e extorsão. Para ambos, o magistrado afirmou que a atuação conjunta dos acusados justificou o aumento de pena pelo concurso de agentes.
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Já Maxiléia Ludmilla Aparecida Rios e Felipe da Silva Santos foram condenados apenas por lavagem de dinheiro, com pena de 4 anos, em regime aberto. O juiz absolveu ambos das acusações de organização criminosa por “insuficiência probatória”.
O réu Elckllys Fernandes do Nascimento Santana foi absolvido integralmente, e Lourival Pereira da Silva teve reconhecida a coisa julgada, pois já havia sido absolvido das mesmas imputações em outro processo. No caso de Ulisses Batista da Silva, o magistrado reconheceu litispendência, determinando apenas a regularização da situação prisional no BNMP.
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