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Justiça Sábado, 22 de Agosto de 2026, 10:12 - A | A

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Sábado, 22 de Agosto de 2026, 10h:12 - A | A

IMPASSE BUROCRÁTICO

Justiça de MT proíbe Detran de exigir exame toxicológico de motorista sem pelos corporais

Impossibilitado de fornecer cabelos e sem laboratórios habilitados para coleta em unhas na região, condutor de ônibus de Juscimeira obteve liminar para evitar sanções e manter o direito de trabalhar.

DA REDAÇÃO

DPEMT

DPEMT

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Departamento de Trânsito do estado (Detran-MT) suspenda a exigência do exame toxicológico obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista de ônibus J.O.F., de 46 anos. Diagnosticado desde a infância com alopecia areata universal, condição médica que causa a ausência total de pelos capilares e corporais, o condutor estava impedido de fazer a coleta tradicional de material genético e de exercer a profissão em Juscimeira (161 km de Cuiabá).

Com a liminar concedida pelo juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira, o Detran-MT e o governo estadual ficam proibidos de aplicar qualquer multa, sanção ou restrição administrativa no prontuário do motorista enquanto não viabilizarem um método alternativo para o teste. Historicamente, o profissional realizava a coleta por meio da raspagem de unhas, procedimento autorizado por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, uma varredura promovida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) constatou que nenhum laboratório credenciado no estado realiza mais o procedimento de raspagem.

Na ação, o defensor público Denis Thomaz Rodrigues destacou a vulnerabilidade do motorista, exposto a um impasse burocrático sem ter cometido qualquer infração. "Não se pode admitir que o cidadão seja penalizado pela ineficiência do sistema, sendo privado de seu direito de dirigir em decorrência de uma condição médica que, longe de comprometê-lo para a condução de veículos, apenas o impede de fornecer o tipo de amostra biológica convencionalmente exigida. A situação configura verdadeiro obstáculo intransponível ao exercício de um direito subjetivo do requerente, que depende exclusivamente da atuação estatal para ser superado", defendeu.

Diante da falta de estrutura oferecida pela rede laboratorial local, o magistrado determinou o prazo de dez dias para que o Estado e o Detran-MT indiquem e custeiem a coleta alternativa para o condutor. A decisão garante a renovação do documento sem que o profissional sofra prejuízos em sua rotina de trabalho até o julgamento final do processo.

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