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Justiça Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026, 17:33 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026, 17h:33 - A | A

INCONSTITUCIONAL

TJ derruba lei que proibia “ideologia de gênero” nas escolas públicas de MT

Órgão Especial do Tribunal seguiu voto do relator e parecer do Ministério Público ao entender que o estado invadiu a competência da União ao alterar diretrizes pedagógicas

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 13.284/2026, que restringia materiais e atividades pedagógicas relacionados à chamada “ideologia de gênero” nas escolas públicas estaduais. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial em 13 de agosto de 2026, por unanimidade, conforme voto do relator, desembargador José Zuquim Nogueira.

A ação havia sido proposta pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT-MT), que questionou a validade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) em abril deste ano.

LEIA MAIS: Pivetta sanciona lei contra ideologia de gênero e entidades rebatem: "lamentável"

Antes do julgamento, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também havia se manifestado pela inconstitucionalidade da norma. Em parecer assinado em 15 de junho de 2026, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, defendeu que a lei estadual ultrapassava os limites da competência legislativa de Mato Grosso ao interferir diretamente no conteúdo pedagógico das escolas.

O principal argumento foi de que cabe à União estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional. Embora estados e municípios possam legislar de forma concorrente e suplementar sobre educação, segundo o parecer, eles não podem criar regras que contrariem ou modifiquem diretamente as diretrizes nacionais de ensino.

O MPMT também citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo leis estaduais e municipais que tentaram restringir discussões relacionadas a gênero, orientação sexual e conteúdos pedagógicos.

Durante o processo, o Governo de Mato Grosso defendeu a validade da lei. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) sustentou que a norma estabelecia critérios para materiais pedagógicos e não configurava censura ou impedimento à liberdade dos professores.

Com a decisão unânime do TJMT, a lei foi considerada incompatível com a Constituição e deixou de produzir os efeitos previstos.

ENTENDA A LEI

Sancionada em 14 de abril de 2026 pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), a Lei nº 13.284, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), restringia a veiculação, exposição e distribuição, nas escolas públicas estaduais, de materiais didáticos, cartazes, vídeos, publicidade e atividades pedagógicas relacionados à “ideologia de gênero”, identidade de gênero ou orientação sexual que não estivessem previstos nas diretrizes curriculares nacionais.

A norma também previa responsabilização administrativa em caso de descumprimento. Durante a sanção, porém, foram vetados dispositivos que estabeleciam medidas como o afastamento imediato de professores acusados de violar a regra.

A lei provocou reação de entidades da educação. O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) criticou a medida e afirmou que ela poderia restringir a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias nas escolas.

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