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Justiça Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026, 21:03 - A | A

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Quinta-feira, 20 de Agosto de 2026, 21h:03 - A | A

BRIGA DE CONDOMÍNIO

Servidor tem salário penhorado após dívida de R$ 24 mil originada em ação por suposta agressão

Justiça rejeitou tentativa de suspender cobrança e determinou desconto mensal de 10% dos rendimentos até a quitação do débito

DA REPORTAGEM

REPRODUÇÃO

Ricardo Antônio de Lamonica Israel Pereira.jpeg

Uma suposta agressão está na origem da dívida de R$ 24.195,24 que levou a Justiça a determinar a penhora de parte do salário de Ricardo Antônio de Lamônica Israel Pereira. O caso tramita no 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá e está na fase de cumprimento de sentença.

Durante o processo, Ricardo alegou que teria agido em legítima defesa, além de contestar sua responsabilidade pelos fatos e os valores referentes a danos morais e materiais. A Justiça, porém, rejeitou os argumentos por entender que essas questões já haviam sido analisadas na fase anterior do processo e não poderiam ser rediscutidas durante a cobrança.

Em março deste ano, a juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa autorizou a penhora de 10% dos rendimentos líquidos de Ricardo até que a dívida fosse quitada. O pedido inicial do credor era de 30%, mas o percentual foi reduzido por ser considerado excessivo.

A decisão levou em consideração que Ricardo recebia aproximadamente R$ 9,6 mil líquidos por mês e concluiu que o desconto de 10% não comprometeria seu mínimo existencial.

Ricardo ocupa o cargo comissionado de gerente de Planejamento e, conforme os dados funcionais apresentados, recebe remuneração de R$ 10.288,64, com vencimentos brutos de R$ 12.638,64.

Em maio, consta um depósito judicial de R$ 765,16, referente ao desconto realizado sobre sua remuneração. A Justiça também autorizou a expedição de uma certidão premonitória relacionada a um imóvel do devedor, como forma de resguardar o pagamento da dívida.

Em maio, diante dos descontos mensais que já estavam sendo realizados, a execução foi arquivada. A decisão, contudo, deixou expressamente previsto que o processo poderá ser reativado caso os pagamentos sejam interrompidos ou a dívida não seja quitada.

O caso continua, portanto, com o pagamento sendo realizado de forma parcelada por meio do desconto mensal no salário.

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