O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Pérsio Oliveira Landim, indeferiu o pedido de liminar que buscava suspender de forma imediata o uso de recursos públicos de campanha pelo atual governador e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos). A tutela de urgência havia sido solicitada pela coligação opositora "Coração da Gente", que argumenta que o candidato está inelegível e, por isso, não deveria ter acesso a verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Apesar de garantir a Pivetta o direito de continuar utilizando os recursos financeiros para sua estrutura eleitoral, o magistrado ressaltou que a análise do mérito da ação, que contesta a validade do registro de candidatura do governador, ainda será julgada em definitivo pelo plenário do tribunal.
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Para rejeitar o pedido liminar de bloqueio das verbas, o relator fundamentou sua decisão no entendimento de que uma restrição desse porte causaria um impacto irreversível e danoso à campanha de Pivetta antes mesmo de o mérito da impugnação ser analisado de forma exauriente pela Corte regional.
Segundo o juiz, impedir o acesso ao financiamento público equivaleria, na prática, a privar o candidato de concorrer em condições regulares antes de uma manifestação final da Justiça Eleitoral. Ao analisar o pedido, Pérsio Oliveira Landim contextualizou que a proibição imediata esbarra em limites legais de precaução processual, registrando em sua decisão que a medida pleiteada pela oposição "ostenta natureza satisfativa".
O magistrado ainda argumentou que a celeridade do próprio rito de registro de candidatura afasta o risco de prejuízos irreparáveis ao erário público, uma vez que a deliberação dos registros pelo TRE-MT está prevista para ocorrer até o dia 13 de setembro de 2026, semanas antes do pleito de 4 de outubro de 2026.
O relator também ponderou que, caso a impugnação venha a ser julgada procedente no julgamento do mérito, a regularidade da aplicação das verbas do Fundo Partidário e do FEFC poderá ser devidamente apurada e recomposta na via própria de prestação de contas.
A disputa jurídica em torno da candidatura de Otaviano Pivetta, que lidera a coligação "Mato Grosso Não Pode Parar", teve início com a ação de impugnação de registro proposta pela coligação "Coração da Gente" (composta por MDB, PL, Novo e a Federação Renovação Solidária).
Os opositores sustentam que o governador está inapto a disputar o pleito devido a uma condenação definitiva proferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2015, relacionada a irregularidades na aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde em Lucas do Rio Verde, apuradas no âmbito da Operação Sanguessuga. Pela Lei da Ficha Limpa, a gravidade dos fatos acarretaria uma inelegibilidade de oito anos.
Embora Pivetta tenha obtido uma liminar na Justiça Federal em 2018 que suspendeu provisoriamente os efeitos da condenação do TCU e permitiu que ele concorresse normalmente nos pleitos de 2018 e 2022, o cenário sofreu alteração em 28 de agosto de 2024. Nessa data, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a liminar e restabeleceu de forma integral os acórdãos condenatórios do TCU.
A coligação impugnante defende que o período de vigência da decisão liminar apenas suspendeu a fluência do prazo de inelegibilidade, de modo que ainda restariam mais de cinco anos de restrição a serem cumpridos. A defesa de Pivetta tentou obter novos efeitos suspensivos nas instâncias superiores antes do registro de candidatura, mas não obteve sucesso.
Com o indeferimento da liminar de bloqueio de fundos, o TRE-MT determinou a notificação de Otaviano Pivetta e de sua coligação para apresentarem contestação no prazo de sete dias, abrindo-se posteriormente prazo para manifestações da acusação e da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento final do registro de candidatura pelo colegiado.
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