O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou o aumento de 10% para 50% do percentual dos repasses mensais do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual do Partido Liberal (PL) que será usado para quitar uma dívida com os cofres públicos. A cobrança é resultado de irregularidades encontradas na prestação de contas da legenda referente ao exercício financeiro de 2011 e se arrasta na Justiça Eleitoral há cerca de 14 anos. A decisão, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18) não informa qual o montante devido.
Na prática, metade do valor que o PL de Mato Grosso receber mensalmente do Fundo Partidário deverá ser destinada ao pagamento do débito, até que a obrigação seja quitada. A medida foi adotada depois de o tribunal considerar que o desconto de 10% não era suficiente para resolver a dívida em um prazo razoável.
O caso foi analisado pelo juiz Raphael de Freitas Arantes, relator do processo. Na decisão, ele apontou “desídia processual” do partido, destacando que a legenda teve, ao longo dos anos, oportunidades para apresentar documentos que poderiam comprovar o cumprimento dos requisitos para obter a anistia prevista na Lei nº 13.831/2019.
Segundo o magistrado, apesar dos prazos concedidos pela Justiça Eleitoral, o PL não apresentou a documentação técnica necessária para comprovar a situação dos doadores envolvidos nas irregularidades apontadas na prestação de contas.
PROCESSO SE ARRASTA HÁ 14 ANOS
A origem do processo está na desaprovação das contas anuais do PL referentes ao ano de 2011. Depois da decisão, foram iniciadas medidas para cobrar os valores devidos. Como não foram localizados bens suficientes em nome do partido para garantir o pagamento, a União pediu que os repasses do Fundo Partidário fossem utilizados para quitar a dívida.
Inicialmente, porém, a Justiça determinou que apenas 10% dos recursos recebidos mensalmente pelo PL fossem retidos. A União recorreu e defendeu o aumento do percentual, alegando que a medida adotada não seria suficiente para garantir o pagamento do débito em prazo adequado.
Ao julgar o recurso, o TRE-MT considerou que manter a retenção em apenas 10% poderia fazer com que o processo se prolongasse ainda mais. A Corte destacou que a cobrança já tramita há aproximadamente 14 anos e que uma execução sem perspectiva concreta de encerramento comprometeria a efetividade da decisão judicial.
O tribunal também ponderou que a retenção não poderia comprometer totalmente o funcionamento da legenda. Por isso, em vez de determinar o bloqueio integral dos recursos, estabeleceu o percentual de 50% dos repasses mensais.
Para chegar ao percentual, o TRE-MT utilizou, por analogia, o artigo 37 da Lei nº 9.096/1995, que prevê a possibilidade de desconto de até metade dos recursos do Fundo Partidário em determinadas situações.
Na decisão, o tribunal ressaltou ainda que o Fundo Partidário é composto por recursos públicos. Dessa forma, diante de irregularidades na aplicação desses valores e da existência de uma obrigação de ressarcimento, a Justiça deve adotar medidas capazes de garantir a recomposição dos cofres públicos.
Com a nova determinação, o diretório estadual do PL continuará recebendo recursos do Fundo Partidário, mas 50% de cada repasse mensal será direcionado ao pagamento da dívida, enquanto a outra metade permanecerá disponível para as atividades da legenda.
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