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Justiça Terça-feira, 18 de Agosto de 2026, 17:07 - A | A

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Terça-feira, 18 de Agosto de 2026, 17h:07 - A | A

OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS

Prefeitura de Alto Garças terá de suspender novos shows se não cumprir acordo ambiental com MP

Acordo com o Ministério Público prevê recuperação de dois lixões, criação de ecoponto e novas exigências para tratamento de esgoto em loteamentos.

DA REDAÇÃO

Reprodução

Alto Garças Vista aérea

A Prefeitura de Alto Garças (363 km de Cuiabá) ficará impedida de realizar, financiar ou patrocinar novos shows e eventos predominantemente recreativos com recursos próprios enquanto não cumprir integralmente obrigações ambientais e de saneamento previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

O acordo também prevê a implantação do primeiro ecoponto municipal, a recuperação de dois lixões, a estruturação do órgão ambiental da cidade e a exigência de sistemas adequados de tratamento de esgoto para novos loteamentos.

O TAC foi assinado na quinta-feira (13) pelo promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos e pelo prefeito Cezalpino Mendes Teixeira Junior. Segundo o MPMT, o acordo busca solucionar problemas identificados em procedimentos conduzidos pela Promotoria de Justiça de Alto Garças, entre eles a ausência de sistema público de esgotamento sanitário, o descarte irregular de resíduos e a existência de áreas utilizadas como lixões.

Pelo acordo, enquanto as medidas não forem integralmente cumpridas, o município deverá se abster de realizar, financiar ou patrocinar novos shows e eventos predominantemente recreativos ou de entretenimento pagos exclusivamente com recursos do Tesouro municipal. A restrição também vale para eventos em que a participação financeira da prefeitura seja igual ou superior a 40% do custo total.

A medida também envolve novos loteamentos e parcelamentos do solo. A prefeitura só poderá aprová-los quando houver garantia de uma solução coletiva e ambientalmente adequada para o tratamento de esgoto. Enquanto não existir rede pública de esgotamento sanitário disponível para conexão imediata, os empreendedores deverão implantar um sistema coletivo independente, com rede de coleta e estação própria de tratamento de esgoto.

Outra obrigação é a estruturação do órgão ambiental municipal. O município deverá atualizar a legislação ambiental local, manter em funcionamento o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente, formar uma equipe técnica especializada e capacitar servidores.

O TAC estabelece ainda medidas para recuperar o antigo lixão urbano e o atual lixão localizado na zona rural. Entre as obrigações estão o cercamento das áreas, a retirada dos resíduos superficiais e a elaboração e aprovação de Projetos de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

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