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Justiça Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026, 17:05 - A | A

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Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026, 17h:05 - A | A

INTERESSE PÚBLICO

Justiça nega pedido para restabelecer Prêmio Saúde a servidores de Cuiabá

Sindicato alegava perda de R$ 1 mil mensais por servidor da Atenção Primária, mas magistrada considerou que o pagamento imediato poderia antecipar o mérito da ação e gerar risco ao erário.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Secom

Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido de tutela de urgência feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá (SISPUMC) para restabelecer o pagamento do “Prêmio Saúde – Responsável Técnico” sem exigência de registro profissional. A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), afirma que a liminar “esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da ação”, o que é vedado pela legislação aplicável à Fazenda Pública.

A magistrada também apontou que o benefício tem natureza alimentar, o que tornaria “irreversíveis os efeitos da decisão”, já que valores recebidos de boa-fé dificilmente poderiam ser devolvidos ao erário.

A ação foi proposta pelo sindicato sob o argumento de que a Portaria nº 183/2025 da Secretaria Municipal de Saúde criou uma exigência não prevista na Lei Complementar nº 505/2021, ao condicionar o pagamento do prêmio à comprovação de regularidade da responsabilidade técnica perante conselhos profissionais. Segundo o SISPUMC, a medida reduziu em mil reais mensais a remuneração de servidores da Atenção Primária.

O município contestou, afirmando que a gratificação é condicional e depende do cumprimento de dez requisitos legais, e que a portaria apenas respondeu a notificações de conselhos profissionais. Sustentou ainda que a liminar seria irreversível e poderia comprometer a segurança sanitária das unidades de saúde.

Ao analisar o caso, Vidotti concluiu que não há probabilidade jurídica suficiente para concessão da medida e que o parecer da Procuradoria-Geral do Município, citado pelo sindicato, não anulou a portaria, mas apenas sugeriu ajustes. “A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos permanece hígida até que prova robusta em contrário seja produzida”, escreveu.

A juíza também destacou o “periculum in mora inverso”, afirmando que a exigência de registro profissional é instrumento de controle sanitário e fiscalização da qualidade dos serviços de saúde, prevalecendo, neste momento, o interesse público.

“A exigência de comprovação da regularidade da Responsabilidade Técnica perante os Conselhos Profissionais constitui importante instrumento de controle sanitário e fiscalização da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, de modo que, neste momento, o interesse público se sobrepõe ao interesse patrimonial individual de recomposição remuneratória”, finalizou. 

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