O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá), determinou que o Estado de Mato Grosso e o município forneçam tratamento ortopédico urgente à bebê L. de B. N., de 11 meses, diagnosticada com mielomeningocele lombar, um defeito congênito em que a coluna não se fecha totalmente, deixando nervos expostos e causando problemas nos pés e quadris. A decisão foi tomada após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT).
Segundo os laudos médicos anexados ao processo, o atraso no tratamento pode causar sequelas neurológicas e motoras permanentes. O procedimento indicado exige a aplicação de gessos cruro podálicos e o uso de correias de Pavlik para correção óssea e postural.
A mãe da bebê, J. S. de B., procurou o Núcleo da Defensoria em Primavera do Leste após não conseguir atendimento pelo SUS. O defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior protocolou ação com pedido de tutela de urgência em 25 de fevereiro. Em 4 de agosto, o magistrado acolheu o pedido, amparado por nota técnica do Nat Jus (Nat Jus) que confirmou a necessidade imediata da intervenção.
Na decisão, Carlota afirmou que o poder público deve garantir o tratamento na rede pública ou, se necessário, na rede privada. O juiz também ressaltou que o Estado possui responsabilidade primária no custeio, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Caso o início do tratamento não ocorra em até dez dias, a Defensoria poderá pedir bloqueio de verbas públicas para assegurar o início do tratamento.
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