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Justiça Sábado, 15 de Agosto de 2026, 16:12 - A | A

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DIVERGÊNCIAS NOS CÁLCULOS

Juíza suspende penhora de aposentadoria de servidor que acumulou cinco empregos

Decisão reconhece divergências nos cálculos da execução e risco de prejuízo ao aposentado, mantendo suspensos novos atos de constrição até análise final.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Gilberto Leite/ALMT

Assembleia Legislativa

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, recebeu a exceção de pré executividade apresentada por Moacir Campos Soares e suspendeu novos atos de constrição no cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão, desta quinta-feira (13) impede, por ora, a penhora de um terço dos proventos de sua aposentadoria solicitada pelo órgão ministerial por condenação de improbidade administrativa.

Moacir teve os direitos políticos suspensos e condenado a pagamento de multa por ser servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e atuar como procurador nos municípios de Araguaiana, Planalto da Serra, Canabrava do Norte e Cocalinho.

O Ministério Público apresentou cálculo atualizado do débito e pediu a penhora sobre os vencimentos de Moacir. A defesa, por sua vez, contestou a cobrança por meio de exceção de pré executividade, alegando ilegitimidade ativa do MP, excesso de execução e erro na dedução dos valores obtidos com a arrematação de um veículo e de um imóvel em Nova Xavantina, arrematado em leilão por R$ 42 mil. O executado indicou como saldo devido o montante de R$ 30.213,73, muito inferior aos R$ 120.787,48 apresentados pelo órgão ministerial.

Vidotti afirmou que a exceção é cabível porque as questões levantadas dizem respeito à “liquidez e exigibilidade do título judicial” e podem ser analisadas sem produção de provas. Ao conceder efeito suspensivo, a magistrada destacou a “relevante divergência” entre os cálculos das partes, especialmente quanto ao índice de correção monetária e ao abatimento das parcelas pagas nas arrematações. Segundo ela, a discussão exige exame atento diante da jurisprudência atual e da Lei 14.905/2024, que trata da atualização de débitos da Fazenda Pública.

“Diante do exposto, recebo a Exceção de Pré-Executividade e defiro o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suspender a prática de novos atos expropriatórios ou constritivos em desfavor do requerido Moacir Campos Soares, inclusive, quanto ao pedido de penhora de proventos de aposentadoria, até a decisão final deste incidente”, finalizou.

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