O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o indeferimento do pedido de Wesley Francisco para a realização de perícia médica e psiquiátrica e para a instauração de incidente de insanidade mental por suposto Transtorno de Jogo Patológico (ludopatia). A decisão é desta quarta-feira (12).
Ele é acusado de desviar R$ 1,47 milhão de clientes de uma empresa de crédito e transferir para contas de familiares e terceiros, incluindo familiares e amigos, com o intuito de utilizar os recursos em casas de apostas. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foram feitos 290 supostos furtos qualificados, praticados entre 11 de janeiro e 7 de julho de 2023, além de 290 atos de lavagem de dinheiro.
O magistrado entendeu que os documentos apresentados pela defesa não demonstram dúvida razoável sobre a capacidade de Wesley compreender o caráter ilícito dos atos atribuídos a ele ou de determinar sua conduta de acordo com esse entendimento.
A defesa argumentou que laudos do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), atestados médicos, documentos previdenciários e informações financeiras seriam suficientes para levantar dúvida sobre a capacidade volitiva do acusado no período dos fatos.
No entanto, Bezerra afirmou que a instauração de incidente de insanidade mental não decorre automaticamente da existência de uma doença psiquiátrica ou da apresentação de relatórios médicos particulares. Um dos pontos considerados relevantes foi o intervalo entre os fatos investigados e o início do acompanhamento especializado. De acordo com a decisão, os crimes teriam ocorrido entre janeiro e julho de 2023, enquanto a busca por atendimento no CAPS Flor do Amanhecer ocorreu somente em 24 de setembro de 2025, mais de dois anos depois.
Na decisão, Bezerra considerou ainda a própria dinâmica atribuída a Wesley na denúncia. Segundo ele, o acesso repetido às contas de clientes, a transferência dos valores para contas pessoais e de terceiros e a posterior destinação do dinheiro a casas de apostas indicariam uma atuação coordenada e sequencial. Para o magistrado, a realização de mais de 290 operações e a adoção de mecanismos destinados a dificultar o rastreamento dos valores sinalizariam compreensão sobre a dinâmica dos atos e sobre a necessidade de ocultar a origem do dinheiro.
“A ausência desse vínculo concreto entre a condição clínica alegada e a conduta narrada na exordial esvazia, também sob esse aspecto, a pretensão de instauração do incidente. Ademais, calha salientar que a conclusão jurídica pretendida pela defesa, no sentido de que o transtorno alegado teria comprometido especificamente a capacidade volitiva do acusado, distinta de sua capacidade cognitiva e operacional, não encontra amparo em qualquer elemento técnico produzido nos autos que efetivamente demonstre comprometimento”, finalizou.
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