A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) criticou o projeto “De Volta para Minha Terra”, de autoria do vereador de Cuiabá Rafael Ranalli (PL), que prevê o custeio de passagens para pessoas em situação de rua retornarem às suas cidades de origem. De acordo com a entidade, há um risco de a medida ser utilizada para uma “higienização, retirando essa população em situação de vulnerabilidade social de determinados espaços da cidade.
Em nota, o Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos (Gaedic) Pop Rua, da Defensoria, afirmou ver “com preocupação” a redação do projeto, principalmente pela falta de garantias legais que assegurem que o benefício seja utilizado exclusivamente como instrumento de assistência social.
Para a Defensoria, o custeio de passagens pode ser uma medida legítima quando a própria pessoa manifesta, de maneira livre e informada, o desejo de retornar a uma cidade onde tenha familiares, apoio ou vínculos efetivos. O problema, segundo o órgão, surge quando a passagem é utilizada como mecanismo de retirada de pessoas das ruas.
“Fortalecimento de vínculos é política pública; higienização social não é”, afirmou o GAEDIC Pop Rua.
A principal preocupação da Defensoria está na possibilidade de que os critérios para concessão das passagens sejam definidos posteriormente pelo Poder Executivo. Embora o projeto estabeleça que o órgão municipal poderá avaliar as solicitações, segundo a nota, o texto não fixa critérios mínimos para essa análise nem estabelece salvaguardas suficientes para garantir que a decisão seja efetivamente voluntária.
“Na avaliação do GAEDIC Pop Rua, garantias essenciais deveriam constar expressamente no próprio texto legal, como atendimento individualizado pela assistência social, manifestação de vontade livre e informada, possibilidade de desistência, confirmação de vínculo e acolhimento no local de destino, além da vedação de qualquer forma de pressão, insistência ou condicionamento”, diz trecho da nota.
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O GAEDIC Pop Rua defende que essas garantias estejam expressamente previstas na própria lei. Entre elas estão o atendimento individualizado pela assistência social, a manifestação de vontade livre e informada, a possibilidade de desistência, a confirmação do vínculo com o local de destino e a garantia de acolhimento na cidade para onde a pessoa será encaminhada.
Segundo o órgão, deixar essas regras para uma regulamentação administrativa posterior “amplia a margem de atuação do Executivo” e pode fazer com que o programa se afaste dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e pela Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Ao final da nota, a Defensoria reforça que não se opõe ao custeio de passagens em si, mas questiona a ausência de mecanismos legais que assegurem a voluntariedade da medida e impeçam seu uso para fins de retirada compulsória de pessoas de determinadas áreas.
“O projeto, tal como aprovado, carece de garantias legais suficientes para impedir que uma medida destinada ao fortalecimento de vínculos seja utilizada como instrumento de remoção ou higienização social da população em situação de rua”, finaliza o documento.
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