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Justiça Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026, 10:06 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026, 10h:06 - A | A

LACUNAS NA INVESTIGAÇÃO

Trabalhador desaparecido em 2003 pode ter sido vítima de grave violação de direitos humanos

TRT-MT encaminha caso ao MPT após processo apontar possível morte durante serviço, falhas na investigação e condições de trabalho marcadas por violência na Amazônia

DA REDAÇÃO

TRT-MT

Desmatamento

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) encaminhou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) informações sobre o desaparecimento de um trabalhador rural ocorrido em 2003, durante a prestação de serviços em uma fazenda na divisa entre Mato Grosso e Pará. O tribunal aponta possível violação grave de direitos humanos e pede que o caso seja analisado pela unidade do MPT responsável pelo monitoramento e fiscalização de obrigações relacionadas ao tema.

O trabalhador Antônio Carlos Godoi dos Santos desapareceu na região de Novo Progresso (PA), quando trabalhava em condições consideradas de risco extremo. A família busca respostas há mais de duas décadas. A declaração de morte presumida só foi obtida em 2021, e uma indenização de R$ 150 mil por danos morais, determinada pela Justiça do Trabalho em 2025, ainda é contestada em recurso.

A ação trabalhista foi apresentada em 2021 pela filha de Antônio Carlos, que tinha 6 anos quando o pai desapareceu. Ao justificar o envio das informações ao MPT, o tribunal afirmou que os fatos ultrapassam o interesse individual discutido no processo.

Segundo os registros reunidos na ação, trabalhadores pobres e sem documentação eram aliciados por intermediários conhecidos como "gatos" para trabalhar em áreas de exploração ilegal de madeira. Alguns desapareciam ou morriam em circunstâncias atribuídas a acidentes de trabalho, inclusive em períodos próximos ao recebimento de pagamentos.

O processo também aponta que documentos policiais produzidos na época do desaparecimento foram destruídos em um incêndio considerado suspeito.

No caso de Antônio Carlos, a cooperativa para a qual ele trabalhava registrou um boletim de ocorrência acusando-o de furtar o trator que operava. O inquérito, posteriormente, desapareceu da delegacia.

Um relatório do Ministério Público do Pará elaborado em 2005 concluiu que o trabalhador teria morrido durante o serviço, após uma falsa acusação de furto. Segundo o documento, não houve uma nova investigação sobre o desaparecimento.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá) apontou que o trabalhador atuava em um ambiente marcado por exploração ilegal de madeira, conflitos fundiários e violência. A decisão também considerou que os empregadores concentraram esforços na recuperação do trator, supostamente furtado, mas não adotaram medidas para localizar o trabalhador ou prestar assistência à família.

Com base na responsabilidade objetiva dos empregadores, a Justiça do Trabalho condenou a cooperativa e o fazendeiro ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à filha de Antônio Carlos, além de uma pensão mensal.

A 2ª Turma do TRT-MT manteve a condenação e reconheceu a responsabilidade dos empregadores pelo desaparecimento. Os réus recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o processo aguarda julgamento.

O TRT-MT afirmou que o encaminhamento ao MPT considera a possibilidade de que o desaparecimento represente uma grave violação de direitos humanos que não recebeu tratamento estatal adequado ao longo dos anos. A análise pela unidade especializada poderá avaliar as medidas cabíveis diante dos fatos registrados no processo.

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