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Justiça Terça-feira, 11 de Agosto de 2026, 10:17 - A | A

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Terça-feira, 11 de Agosto de 2026, 10h:17 - A | A

PREVISTO EM ACORDO

Juiz determina transferência de R$ 118 mil de ação trabalhista para recuperação judicial do Mixto

Valor está vinculado a uma ação trabalhista em Cuiabá e deverá ser centralizado no processo que trata do plano de soerguimento do clube

ANDRÉ ALVES
Da Redação

Divulgação

MIXTO

O juiz Marcio Aparecio Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Secretaria Judicial cumpra uma ordem para transferência de R$ 118.122,93 vinculados a uma ação trabalhista para a conta judicial da recuperação judicial do Mixto Esporte Clube. A decisão é desta sexta-feira (7).

O pedido foi apresentado pelo Mixto após o clube constatar que uma decisão anterior do próprio juízo havia determinado o envio de ofício à Caixa Econômica Federal, por meio da Centralizadora Nacional de Informações e Atendimento a Demandas Judiciais (CEINJ), para transferir os valores depositados na Reclamação Trabalhista que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A transferência dos recursos faz parte das medidas adotadas no processo de recuperação judicial do clube. Em decisão anterior, o magistrado havia reconhecido que valores existentes em processos trabalhistas poderiam ser centralizados no juízo da recuperação, observando a competência do processo recuperacional e a destinação dos recursos ao cumprimento do plano de recuperação judicial homologado.

Além dos R$ 118 mil da ação trabalhista de Cuiabá, o processo registra a existência de outro valor que foi liberado ao Mixto. Inicialmente, o juízo havia determinado a verificação de R$ 75.198,27 vinculados a um processo em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Teresina, no Piauí.

Posteriormente, em nova decisão, foi expedido alvará judicial para o levantamento de R$ 78.642,20 em favor do Mixto. O valor deveria ser depositado na conta bancária indicada pelo clube. O alvará foi expedido nos autos.

A recuperação judicial do Mixto já teve o plano apresentado pelo clube homologado pela Justiça, com a concessão do regime de soerguimento. A centralização de recursos provenientes de outros processos busca permitir que os valores sejam administrados dentro do processo recuperacional e utilizados de acordo com as regras estabelecidas no plano aprovado.

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