A juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro, dos Juizados Especiais da Comarca de Alta Floresta (791 km de Cuiabá), determinou que a Unimed Cuiabá autorize e custeie integralmente sessões de oxigenoterapia hiperbárica para P. T. P. M., que está em recuperação de uma cirurgia abdominal de emergência. A decisão, desta sexta-feira (7), estabelece prazo de 12 horas para o cumprimento da ordem, contado a partir da intimação da operadora.
A paciente havia recebido indicação médica para realizar entre 20 e 30 sessões do tratamento, mas a cooperativa negou a cobertura em 4 de agosto. Segundo a decisão, a paciente já havia realizado nove sessões custeadas pela própria família, com desembolso de R$ 5.850.
A paciente foi internada em 25 de julho no Hospital e Maternidade Santa Rita, em Alta Floresta, com quadro de abdome agudo obstrutivo provocado por vólvulo e intussuscepção intestinal, além de isquemia mesentérica com ponto de perfuração. Em 28 de julho, passou por cirurgia de emergência, com retirada de parte do intestino e reconstrução intestinal.
Segundo a prescrição médica apresentada à Justiça, a oxigenoterapia hiperbárica foi indicada para melhorar a oxigenação de tecidos submetidos a sofrimento isquêmico, reduzir a resposta inflamatória, auxiliar no combate a infecções e estimular a formação de novos vasos sanguíneos e a cicatrização.
A Unimed havia negado o tratamento sob o argumento de que a paciente não preenchia os critérios da Diretriz de Utilização nº 58 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo a decisão. A operadora sustentou que não havia infecção profunda com comprometimento ósseo ou de tendões associada à falta de resposta ao tratamento convencional.
A juíza, porém, considerou a interpretação da operadora restritiva. Segundo a decisão, a diretriz da ANS prevê outras situações para utilização da oxigenoterapia hiperbárica, incluindo casos relacionados à isquemia e reperfusão intestinal, comprometimento de anastomoses cirúrgicas, infecções necrotizantes de tecidos moles e lesões por isquemia aguda.
A magistrada considerou ainda que a família não tinha condições financeiras de manter o tratamento particular e que a interrupção do tratamento apresentava risco real de sepse e morte.
“Conforme alertado pela equipe médica e narrado na petição inicial, a interrupção do tratamento neste estágio — com apenas 9 das 20 a 30 sessões prescritas realizadas — expõe a autora a risco real e concreto de deiscência da anastomose, necrose intestinal, sepse abdominal e necessidade de nova cirurgia de emergência de maior complexidade, com possibilidade de uso permanente de bolsa de colostomia e risco de morte”, ressaltou a magistrada.
Além de determinar a cobertura integral do tratamento, a juíza proibiu a Unimed de interromper ou suspender por iniciativa própria as sessões durante o andamento do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 por dia, limitada inicialmente a R$ 15 mil.
Antes de recorrer à Justiça, a paciente também havia registrado reclamação na ANS, em 30 de julho, mas não conseguiu solucionar o problema administrativamente.
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