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Justiça Sábado, 08 de Agosto de 2026, 15:00 - A | A

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REVIRAVOLTA JUDICIAL

Desembargador suspende abertura de CPI dos Transportes na Câmara de VG

Wesley Sanchez considerou o pedido do vereador Caio Cordeiro "genérico" por basear denúncia em atos de fiscalizacao dos colegas de Legislativoc

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Reprodução/Assessoria

Caio Cordeiro

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar possíveis irregularidades no transporte coletivo de Várzea Grande. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (7) pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, que considerou genérico o pedido apresentado pelo vereador Caio Cordeiro (Novo).Na decisão, o magistrado questionou a indicação de 17 dos 23 vereadores da Câmara Municipal como testemunhas no procedimento. Conforme o entendimento do desembargador, a fundamentação apresentada para a convocação dos parlamentares seria genérica e estaria baseada em atividades próprias do exercício do mandato, como ações de fiscalização realizadas pelos vereadores.

A decisão do TJMT suspende os efeitos da determinação da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que havia mandado o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, instalar a CPI em até cinco dias úteis.

A determinação de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos após mandado de segurança apresentado por Caio Cordeiro. O parlamentar questionou a demora da Câmara em instalar a comissão, requerida em junho deste ano por nove vereadores.

CPI DO TRANSPORTE

A comissão pretende investigar possíveis irregularidades na prestação do serviço público de transporte coletivo de Várzea Grande entre 2016 e 2026, período que envolve o contrato de concessão da empresa União Transporte e Turismo Ltda.

Na decisão anterior, o juiz havia entendido que, preenchidos os requisitos formais, a instalação da CPI seria obrigatória e não poderia ser impedida por uma avaliação política da presidência da Câmara. A comissão teria prazo de 120 dias para realizar os trabalhos.

Com a decisão do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, a instalação da CPI fica suspensa. O caso continua sob análise do Judiciário.

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