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Justiça Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026, 18:01 - A | A

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Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026, 18h:01 - A | A

DEEPFAKE

TRE multa Wellington Fagundes por uso de IA e propaganda antecipada

Decisão do juiz Flávio Fraga e Silva aplicou multa de R$ 9 mil ao candidato ao Governo do Estado após representação do Partido Republicanos por conteúdos manipulados e menção precoce a número de urna

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

wellington fagundes

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o candidato ao Governo do Estado, Wellington Fagundes (PL), ao pagamento de uma multa de R$ 9 mil por propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de Inteligência Artificial (IA). A decisão, proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Flávio Fraga e Silva nesta quarta-feira (5), se fundamentou na publicação de conteúdos manipulados digitalmente e no uso de gestos para fixar precocemente o número de urna do candidato entre os eleitores.

A representação foi ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Republicanos, que apontou irregularidades em vídeos e imagens postados no perfil pessoal de Fagundes no Instagram. Segundo o processo, o político utilizou a técnica de "deepfake" em vídeos com a temática da Copa do Mundo de 2026, nos quais sua fisionomia era inserida ou associada a figuras públicas como o jogador Neymar Jr., o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL).

As mídias eram acompanhadas de alusões claras ao número "22", identificando sua futura candidatura pelo Partido Liberal (PL). Em sua defesa, Fagundes argumentou que os vídeos possuíam selos automáticos de IA da própria rede social e apresentavam um "nítido tom humorístico", sem a intenção de enganar o eleitor.

No entanto, o magistrado ressaltou que a legislação exige que o uso de IA seja informado de maneira explícita, destacada e acessível, e que rótulos automáticos das plataformas não eximem o responsável pelo dever de transparência. Além disso, a Justiça Eleitoral destacou que a proibição de manipular digitalmente imagens para favorecer candidaturas é de natureza objetiva, independentemente de autorização das pessoas envolvidas ou do caráter jocoso da montagem.

A condenação também considerou o uso sistemático de gestos com as mãos referentes ao número "22" em fotografias com diversas personalidades políticas. Para o tribunal, essa prática configura carga semântica equivalente ao pedido explícito de voto antes do período permitido, que se inicia apenas em 16 de agosto.

O valor total da multa resultou da soma de R$ 1 mil para cada um dos nove fatos irregulares identificados, sendo confirmada, ainda, a remoção definitiva das publicações objeto da denúncia.

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