Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026, 14:52 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 07 de Agosto de 2026, 14h:52 - A | A

PROPAGANDA NEGATIVA

TRE fixa multa de R$ 10 mil a Pedro Taques por impulsionar ataques contra Mauro Mendes

Por unanimidade, plenário seguiu voto do relator Eduardo Calmon e reafirmou a vedação ao uso de ferramentas pagas em redes sociais para amplificar críticas a concorrentes na disputa ao Senado

BIANCA MORTELARO
Da redação

José Medeiros/GCom

José Medeiros/GCom

José Medeiros/GCom

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o candidato ao Senado Pedro Taques (PSD) ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil pela prática de impulsionamento pago de conteúdo negativo contra ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (UB). A decisão, proferida pelo relator juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar nesta segunda-feira (3), firmou a tese de que a crítica política, embora livre no debate orgânico, não pode ter sua circulação amplificada por meio de anúncios onerosos em redes sociais quando o objetivo é atingir a imagem de concorrentes.

A representação, ajuizada pela Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas, foi fundamentada na divulgação de dois vídeos nas plataformas Facebook e Instagram. No primeiro conteúdo, o então pré-candidato ao Senado Federal Pedro Taques, associou o ex-gestor Mauro Mendes a investigações e a suposta prática de corrupção.

O segundo vídeo também classificava a gestão de Mendes no governo como um "lamaçal de corrupção" e "bandalheira", contrapondo essas práticas à futura candidatura de Taques.

A defesa de Taques argumentou, em sede de embargos, que as manifestações se limitavam ao campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão e que, por não haver reincidência, a multa deveria ser fixada no mínimo legal.

Entretanto, o colegiado refutou os argumentos, destacando que a legislação eleitoral permite o impulsionamento apenas para promover ou beneficiar candidatos, vedando expressamente o uso da ferramenta para propaganda negativa.

O valor da sanção foi mantido acima do piso legal devido ao alcance das mensagens e ao investimento realizado. De acordo com os autos, as postagens geraram entre 600 mil e 700 mil impressões, com um aporte financeiro estimado entre R$ 2.3 mil e R$ 2.9 mil. O tribunal considerou que esses dados demonstram um relevante potencial de disseminação, justificando o montante de R$ 10 mil independentemente do histórico de condenações anteriores do representado.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros