O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o candidato ao Senado Pedro Taques (PSD) ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil pela prática de impulsionamento pago de conteúdo negativo contra ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (UB). A decisão, proferida pelo relator juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar nesta segunda-feira (3), firmou a tese de que a crítica política, embora livre no debate orgânico, não pode ter sua circulação amplificada por meio de anúncios onerosos em redes sociais quando o objetivo é atingir a imagem de concorrentes.
A representação, ajuizada pela Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas, foi fundamentada na divulgação de dois vídeos nas plataformas Facebook e Instagram. No primeiro conteúdo, o então pré-candidato ao Senado Federal Pedro Taques, associou o ex-gestor Mauro Mendes a investigações e a suposta prática de corrupção.
O segundo vídeo também classificava a gestão de Mendes no governo como um "lamaçal de corrupção" e "bandalheira", contrapondo essas práticas à futura candidatura de Taques.
A defesa de Taques argumentou, em sede de embargos, que as manifestações se limitavam ao campo da crítica política protegida pela liberdade de expressão e que, por não haver reincidência, a multa deveria ser fixada no mínimo legal.
Entretanto, o colegiado refutou os argumentos, destacando que a legislação eleitoral permite o impulsionamento apenas para promover ou beneficiar candidatos, vedando expressamente o uso da ferramenta para propaganda negativa.
O valor da sanção foi mantido acima do piso legal devido ao alcance das mensagens e ao investimento realizado. De acordo com os autos, as postagens geraram entre 600 mil e 700 mil impressões, com um aporte financeiro estimado entre R$ 2.3 mil e R$ 2.9 mil. O tribunal considerou que esses dados demonstram um relevante potencial de disseminação, justificando o montante de R$ 10 mil independentemente do histórico de condenações anteriores do representado.
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