O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou, nesta quinta-feira (6), os embargos de declaração apresentados por Miro Arcanjelo Gonçalves de Jesus, o Miro Louco, e manteve a decisão que o levou a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado de Murilo Emanoel Silva e Sousa. O magistrado concluiu que o recurso buscava apenas rediscutir o mérito da pronúncia, sem apontar omissões, contradições ou obscuridades na decisão.
Com isso, permanece válida a decisão que pronunciou Miro Louco, que é um dos fundadores do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso, e os demais corréus por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
Segundo o magistrado, a fase de pronúncia exige apenas a comprovação da materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria, não sendo necessária prova direta da participação do acusado.
Sobre as qualificadoras, o magistrado manteve o entendimento de que há elementos que, em tese, indicam motivo torpe, relacionado à suposta rivalidade entre organizações criminosas, e recurso que dificultou a defesa da vítima, diante de indícios de que ela teria sido amarrada e dominada antes da execução. Ressaltou ainda que a exclusão dessas circunstâncias só é possível quando forem manifestamente improcedentes, situação que, segundo ele, não ocorre no caso.
“Em verdade, a leitura das razões recursais evidencia que o embargante pretende rediscutir o acerto da decisão de pronúncia, buscando novo exame da suficiência dos indícios de autoria, da validade da prova emprestada e da manutenção das qualificadoras”, destacou.
Na mesma decisão, o juiz determinou a intimação pessoal do corréu Bruno Lima Rocha para que informe se pretende constituir novo advogado ou ser representado pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Caso não haja manifestação no prazo de cinco dias, a Defensoria será acionada para assumir a defesa técnica do acusado.
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