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O secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso Mauro Carvalho Júnior e o Procurador-Geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes.
O secretário-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Mauro Carvalho Júnior, e quatro integrantes da cúpula da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT) tiveram o pedido de suspensão do exercício da função pública indeferido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorre no âmbito da Operação Heritage, que investiga um suposto esquema de peculato e lavagem de dinheiro que teria desviado R$ 308.123.595,50 do erário estadual.
Apesar da gravidade das suspeitas, o magistrado acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), entendendo que não há demonstração concreta de risco atual de reiteração delitiva ou de que os investigados estejam utilizando seus cargos para obstruir a colheita de provas, o que torna a medida de afastamento, neste momento, "demasiadamente gravosa".
Além de Mauro Carvalho Júnior, o pedido de suspensão atingia o Procurador-Geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, o Procurador-Geral Adjunto, Luiz Otávio Trovo Marques de Souza, e os procuradores Leonardo Vieira de Souza e Diego Marques Santana Miyoshi.
Para o ministro relator, os atos principais relativos ao acordo investigado já foram praticados e estão devidamente documentados, não havendo notícias de destruição de provas ou intimidação de testemunhas que justifiquem o afastamento cautelar das funções. Contudo, Dino ressalvou que o Governador do Estado pode adotar medidas administrativas de afastamento caso considere cabível sob seus próprios critérios.
A Operação Heritage investiga a legalidade de um acordo de autocomposição firmado em abril de 2024 entre o Estado de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi S.A.. O centro da controvérsia reside na cessão de um crédito tributário bilionário da Oi para o escritório Ricardo Almeida Advogados Associados pelo valor de R$ 80 milhões, um deságio de aproximadamente 80%, e o subsequente reconhecimento, pela PGE/MT, do dever de restituir o montante integral de face.
A Polícia Federal aponta que o pagamento foi realizado com "celeridade incomum" e mediante burla ao regime constitucional de precatórios, permitindo o repasse direto de valores milionários sem a devida fila cronológica de pagamentos judiciais.
De acordo com as investigações, o esquema teria sido operacionalizado por meio de uma complexa arquitetura financeira envolvendo 15 fundos de investimento em cascata, estruturados com "múltiplos véus de opacidade" para pulverizar o dinheiro público e dificultar o rastreamento dos reais beneficiários.
A PF sustenta que parte desses recursos retornou ao patrimônio privado de agentes políticos e seus familiares sob a aparência de transações societárias lícitas, como no caso dos filhos do ex-governador Mauro Mendes (UB), que são cotistas de fundos envolvidos em operações ligadas ao acordo. Muitos desses veículos financeiros foram constituídos em datas muito próximas ao cronograma de pagamentos do Estado, o que reforça os indícios de uso de informação privilegiada.
Embora tenha mantido os agentes públicos em seus cargos, o STF autorizou diversas outras medidas cautelares rigorosas para garantir o ressarcimento ao erário e a continuidade da instrução criminal. Foram determinados o bloqueio de bens e valores de 31 pessoas físicas e jurídicas até o limite do prejuízo investigado, a retenção de passaportes, a proibição de deixar o país e o congelamento de contas bancárias.
Além disso, os investigados estão proibidos de manter contato entre si, com exceção de comunicações estritamente familiares para os alvos que possuem parentesco. A investigação continua sob sigilo para o aprofundamento da análise dos documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos durante as buscas.
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