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Justiça Quinta-feira, 06 de Agosto de 2026, 10:19 - A | A

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SELFIES IGUAIS

Liminar suspende cobranças de empréstimos após idosa perder mais da metade da aposentadoria

Liminar determina que banco interrompa cobranças em cinco dias após Defensoria apontar indícios de irregularidades em quatro contratos atribuídos a uma idosa de 71 anos

DA REDAÇÃO

Sabine van Erp/Pixabay

idosa mão de idosa

O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão dos descontos de quatro empréstimos contestados por uma aposentada de 71 anos que afirma nunca ter contratado as operações. Segundo a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), os débitos reduziram a renda mensal disponível da idosa de R$ 1.518 para cerca de R$ 650.

A decisão liminar foi movida pela Defensoria contra o Banco Agibank. O magistrado fixou prazo de cinco dias para a suspensão dos descontos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

De acordo com a ação, a aposentada, que é analfabeta e morava em Cáceres (218 km de Cáceres), descobriu o problema em maio de 2025, ao tentar sacar o benefício previdenciário. Ao procurar esclarecimentos, ela e a neta identificaram quatro operações financeiras, entre empréstimos consignados, créditos pessoais com débito automático e antecipação do 13º salário, que, segundo a idosa, foram realizadas sem autorização.

A Defensoria sustenta que os quatro contratos foram formalizados em 30 de abril de 2025, em horários muito próximos, e aponta indícios de irregularidade nos documentos apresentados pela instituição financeira, como o uso de fotografias do tipo selfie idênticas e das mesmas testemunhas em diferentes contratos.

Segundo a defensora pública Maria Alessandra Silvério, responsável pela ação, o valor nominal das operações contestadas soma R$ 24.421,05. Ela afirma que os descontos comprometeram a subsistência da aposentada, que passou a depender da ajuda dos filhos para cobrir despesas básicas.

Antes do ajuizamento da ação, a Defensoria informou ter buscado uma solução administrativa, sem sucesso. Para a instituição, o banco deveria ter adotado cuidados adicionais na contratação de uma cliente idosa e analfabeta, especialmente em operações realizadas por meios digitais.

O magistrado também reconheceu o risco de dano, ao entender que a redução da renda disponível para cerca de R$ 650 comprometia o mínimo necessário para a manutenção da aposentada.

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