O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal, declinou a competência e determinou que o inquérito que apura a suposta tentativa de homicídio qualificado envolvendo Pedro Augusto de Barros Stabile e Emanuel Campos Ugolini seja remetido ao Juizado Especial Criminal Unificado da capital. Segundo a acusação, Pedro Augusto, que é filho do ex-desembargador Evandro Stábile, atropelou seu amigo após uma discussão em frente a uma lanchonete no dia 21 de dezembro de 2023.
De acordo com a decisão, do dia 31 de julho, a Polícia Civil concluiu o inquérito indiciando o investigado por tentativa de homicídio qualificado, mas o procedimento passou por uma série de idas e vindas entre diferentes unidades do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e do Judiciário.
O próprio Ministério Público solicitou diligências complementares e, posteriormente, discutiu internamente qual promotoria deveria atuar no caso. O processo chegou a ser enviado ao Juizado Especial Criminal, que julga infrações com menor potencial ofensivo, cujas penas chegam, no máximo, a dois anos por ameaça, lesão corporal leve, vias de fato, além de, geralmente tramitar de forma mais célere.
Mesmo assim, o inquérito retornou ao Núcleo de Inquéritos Policiais e, depois, à 12ª Vara Criminal, responsável por crimes dolosos contra a vida. Com a definição de que a 20ª Promotoria de Justiça Criminal seria a responsável pelo caso, o próprio órgão ministerial pediu que o inquérito fosse remetido novamente ao Juizado Especial Criminal. Segundo o juiz, cabe ao Ministério Público, titular da ação penal pública, decidir sobre a classificação jurídica dos fatos e sobre eventual oferecimento de denúncia.
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“Embora a autoridade policial tenha concluído pela existência, em tese, de tentativa de homicídio qualificado, a controvérsia interna acerca da atribuição ministerial foi solucionada em favor da 20ª Promotoria de Justiça Criminal, que, na qualidade de órgão atualmente responsável pelo procedimento, requereu sua remessa ao Juizado Especial Criminal. Não cabe ao Poder Judiciário substituir o titular da ação penal na definição da providência acusatória”, destacou o magistrado.
Diante da ausência de denúncia e da manifestação expressa do órgão acusador, o juiz determinou a remessa do procedimento ao Juizado Especial Criminal para prosseguimento.
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