O pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou, nesta segunda-feira (3) a retirada definitiva das restrições judiciais sobre um Fiat Palio Weekend Adventure que havia sido apreendido durante a Operação Last Flight. O veículo estava registrado em nome de Renan Freire Borman, um dos investigados na operação sobre uso de aeronaves para tráfico de drogas vindas da Bolívia e uso de pistas clandestinas em Mato Grosso.
A decisão acolheu os embargos de declaração apresentados por Ademirson Pedroso de Barros como sendo o verdadeiro dono do veículo e não Renan. Em julho, a Justiça havia negado a devolução de outro veículo registrado em nome de Renan a suposta verdadeira dona por falta de “provas robustas”. Além da Last Fligth, Renan também é investigado com outas operações como a Apito Final e apontando domo um dos braços direitos de Paulo Witer Farias Paelo, o WT.
Ao reformar a sentença anterior, o magistrado reconheceu que documentos apresentados antes do julgamento não haviam sido analisados e concluiu que o proprietário comprovou ter adquirido o veículo de boa-fé, por meio de negócio oneroso e anos antes da decretação do sequestro judicial.
Na decisão, o juiz apontou que a sentença original havia considerado inexistente prova da aquisição onerosa do automóvel, mas deixou de analisar documentos protocolados previamente pela defesa. Entre eles estavam contratos particulares com firmas reconhecidas em cartório e um extrato atualizado do Detran-MT.
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A documentação revela que, em outubro de 2017, o veículo foi negociado por meio de contrato particular entre M. V. G. S. e E. da S. A.. Apesar da negociação, o automóvel permanecia registrado em nome de Renan Freire Borman, circunstância que levou à sua apreensão durante a Operação Last Flight.
Posteriormente, E. da S. A. utilizou o veículo como parte do pagamento pela compra de um imóvel pertencente a A. P, de B. em Barão de Melgaço (110 km de Cuiabá). O imóvel foi vendido por R$ 107 mil, e o carro integrou o valor da entrada do negócio.
“A cadeia contratual acostada aos autos evidencia que o veículo já não se encontrava sob a disponibilidade fática do investigado desde, ao menos, outubro de 2017, quando foi objeto de negócio jurídico formalizado por instrumento particular com firma reconhecida, e que sua transmissão ao embargante, em agosto de 2019, decorreu de negócio oneroso, mediante dação em pagamento de parte do preço de imóvel de propriedade do próprio embargante, e não de mera liberalidade”, finalizou o magistrado.
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