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Justiça Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026, 11:48 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026, 11h:48 - A | A

CASO ARQUIVADO

Após denúncia de fraude, prefeitura anula pregão de R$ 1,78 milhão e evita julgamento do TCE

Decisão do conselheiro Alisson Alencar aplicou o princípio da autotutela administrativa e reconheceu a perda de objeto de certame estimado em R$ 1,78 milhão

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

PREFEITURA DE JUARA

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou o arquivamento de uma representação de natureza externa contra a Prefeitura de Juara após o próprio município anular um Pregão Eletrônico destinado à contratação de serviços de clínica geral, após a apresentação de uma denúncia indicando que a empresa vencedora, H.T.K.C. Serviços Médicos Ltda, teria utilizado documentos falsos para vencer o certame. O valor estimado da licitação era de aproximadamente R$ 1,78 milhão.

O processo no Tribunal de Contas foi provocado pela empresa Hospmed Serviços Médicos Ltda, que alegou que a prefeitura ignorou indícios relevantes de falsidade no atestado de capacidade técnica apresentado pela concorrente. Segundo a denúncia, a gestão municipal teria mantido a habilitação da H.T.K.C. sem promover as diligências mínimas necessárias para verificar a autenticidade do documento.

Em resposta preliminar, agentes públicos de Juara chegaram a sustentar que as provas de fraude eram insuficientes, mas voltaram atrás e cancelaram o procedimento licitatório antes que o TCE analisasse o pedido de liminar.

Ao analisar a situação, o conselheiro relator Alisson Alencar reforçou que a iniciativa da prefeitura em anular o certame encerra a necessidade de intervenção da Corte de Contas.

"A Administração Pública detém o poder de autotutela, que lhe permite rever seus próprios atos, anulando-os quando eivados de ilegalidade ou revogando-os por razões de conveniência e oportunidade, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal", diz trecho da decisão.

O desfecho do caso ocorreu sem que houvesse a contratação efetiva ou qualquer desembolso financeiro por parte do município. Com a confirmação da revogação registrada no sistema APLIC e nos autos, o Tribunal considerou que houve a "perda superveniente do objeto", uma vez que o ato questionado deixou de existir no plano jurídico.

Como consequência, o conselheiro Alisson Alencar não conheceu da representação e determinou o arquivamento definitivo do processo, por entender que não haveria utilidade prática em julgar o mérito de uma licitação já inexistente.

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