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Justiça Domingo, 02 de Agosto de 2026, 08:14 - A | A

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"DIREITO DE ESPERNEAR"

Promotor diz que defesa tentou descredibilizar vítimas e autoridades após condenação de Carlinhos Bezerra

Vinícius Gahyva classificou ataques da bancada defensiva a autoridades e vítimas como exercício de "jus sperniandi" e elogiou postura de isenção do ex-governador Carlos Bezerra

BIANCA MORTELARO
da Redação

Rodrigo Moura

Vinícius Gahyva

O promotor de Justiça Vinícius Gahyva, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), rechaçou a estratégia da defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra e negou qualquer interferência política no processo que culminou na condenação do réu a 36 anos de reclusão. Após o veredito proferido pelo Tribunal do Júri de Cuiabá na noite de sexta-feira (31), Gahyva afirmou que a tentativa da banca defensora de atacar autoridades e as próprias vítimas não possui amparo legal e configura apenas um exercício infundado de reclamação após a derrota judicial.

Ao analisar o comportamento dos advogados de Bezerra durante o julgamento, o promotor destacou que, embora a ampla defesa seja um direito, ela foi utilizada de forma abusiva para tentar descredibilizar os envolvidos, incluindo a magistrada e o antigo advogado do próprio réu.

“A defesa, como mencionado, é plena, mas ela não é ilimitada. Pautado à defesa, no ataque à figura das vítimas, à figura das autoridades, da juíza, do promotor de justiça, até mesmo à figura do outro advogado, o doutor Francisco de Assis Faiad, foi atacado pela nova banca defensiva, dizendo que a atividade desempenhada por ele foi ineficiente, que não cumpriu o papel que a Constituição lhe determina”, afirmou o promotor, em entrevista à imprensa.

LEIA MAIS: MPMT analisa sentença e não descarta pedir aumento da pena de Carlinhos Bezerra

Para o representante do MPMT, essa postura agressiva reflete a falta de argumentos técnicos diante das provas robustas apresentadas. Ele utilizou o termo jurídico "jus sperniandi" (o direito de espernear) para classificar as queixas da defesa, reforçando que o réu teve todas as suas garantias constitucionais preservadas ao longo do rito processual.

“A verdade é que todas as garantias constitucionais e legais foram asseguradas ao réu, todas as oportunidades recursais de defesa lhe foram oportunizadas, de maneira tal que, enfim, resta aquilo que se convencionou chamar de Jus sperniandi, para poder modificar, eventual, o contexto fático, e não tem guarida. É o que eu falo, a defesa é plena, não é limitada”.

Gahyva negou especulações sobre uma possível morosidade ou pressão no caso devido ao fato de o condenado ser filho do ex-governador Carlos Bezerra. O promotor negou que o prestígio político da família tenha afetado a imparcialidade do júri ou a velocidade da tramitação, elogiando, inclusive, a postura de isenção adotada pelo pai do réu: “Não creio. Aliás, eu já tenho enaltecido durante a minha fala a postura do ex-governador, Carlos Bezerra, dizendo que ele, da sua lucidez, em momento algum, ousou, interferir, é o que tudo indica no processo em relação ao filho”.

O Tribunal do Júri condenou Carlinhos Bezerra pelos homicídios qualificados de Thays Machado e Willian César Moreno, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa. No caso de Thays, foi também confirmado o feminicídio. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a execução imediata da pena em regime fechado e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade para garantir a ordem pública.

Os crimes, ocorridos em janeiro de 2023, foram motivados pela possessividade do réu, que chegou a monitorar a ex-companheira com mais de 900 tentativas de contato antes de emboscar o casal a tiros.

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