A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Alto Araguaia (423 km de Cuiabá) apresente, no prazo de 90 dias, um plano detalhado para implantar um Centro de Atenção Psicossocial (Caps I) no município. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Garcia Maziero, da Segunda Vara de Alto Araguaia, também obriga a administração municipal a garantir atendimento especializado em saúde mental até que a unidade entre em funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A medida atende a um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), por meio do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para a Saúde Mental (Gaedic Saúde Mental), que ingressou com uma Ação Civil Pública alegando omissão do município na implantação do serviço, obrigatório para cidades com mais de 15 mil habitantes.
Na decisão, o magistrado determinou que a prefeitura apresente um cronograma de execução com todas as etapas da implantação do Caps I, incluindo a definição da estrutura física, adequação às normas de acessibilidade e vigilância sanitária, composição da equipe multiprofissional, estratégias para contratação dos profissionais, medidas para habilitação do serviço junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e previsão orçamentária para instalação e manutenção da unidade.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) citados na ação, Alto Araguaia possui população estimada em 17.193 habitantes e ainda não conta com nenhum Centro de Atenção Psicossocial, apesar de a Portaria de Consolidação nº 3/2017, do Ministério da Saúde, prever a implantação de um Caps I em municípios com mais de 15 mil moradores.
Conforme o Ministério da Saúde, o Caps I atende pessoas de todas as idades que apresentam intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo casos relacionados ao uso de álcool e outras drogas. O serviço funciona como porta aberta, oferecendo acolhimento sem necessidade de agendamento, atendimento em situações de crise e acompanhamento multiprofissional por médicos, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais e outros profissionais.
Antes de ajuizar a ação, a Defensoria Pública solicitou informações ao município sobre a implantação do serviço. Em resposta, a prefeitura reconheceu a obrigação de instalar o Caps I, mas alegou não possuir recursos financeiros para viabilizar a unidade.
O argumento foi rejeitado pelo juiz. Na decisão, Ricardo Garcia Maziero afirmou que existem mecanismos de cofinanciamento federal e estadual destinados tanto à implantação quanto ao custeio do serviço e destacou que o município não adotou as providências necessárias para acessar esses recursos.
Para o magistrado, a ausência do Caps I configura omissão administrativa e compromete o direito constitucional à saúde. Segundo a decisão, a falta de atendimento especializado favorece o agravamento de transtornos mentais, aumenta a sobrecarga da atenção primária, eleva o número de internações psiquiátricas evitáveis e dificulta o atendimento de pacientes em crise, especialmente crianças e adolescentes.
O juiz também registrou que a prefeitura informou ter apresentado proposta ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) para obter recursos destinados à construção da unidade, mas ressaltou que o projeto ainda está em análise.
Enquanto o Caps I não for implantado, o município deverá assegurar atendimento especializado em saúde mental por meio de equipe multiprofissional própria ou pela contratação de serviços especializados suficientes para atender a demanda da população.
A ação foi proposta pelo coordenador do Gaedic Saúde Mental, defensor público Denis Thomaz Rodrigues. Criado em 2025, o grupo monitora a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) em Mato Grosso e atua para ampliar a implantação dos serviços previstos na Política Nacional de Saúde Mental.
Além de Alto Araguaia, a Defensoria Pública também ajuizou ações civis públicas para requerer a implantação de Centros de Atenção Psicossocial nos municípios de Aripuanã, Brasnorte, Araputanga, Várzea Grande, Sinop, Chapada dos Guimarães, Poxoréu e Santo Antônio do Leverger.
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