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Justiça Domingo, 02 de Agosto de 2026, 10:20 - A | A

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IN DUBIO PRO REO

Juíza absolve policiais acusados de tortura por falta de provas em Cuiabá

Embora tenha reconhecido indícios da prática do crime, a juíza concluiu que as provas produzidas em juízo não permitiram identificar, com segurança, a autoria das agressões

ANDRÉ ALVES
da Redação

TJMT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu seis policiais acusados de torturar um preso durante uma investigação, ao concluir que as provas produzidas durante o processo não foram suficientes para comprovar a autoria do crime. A decisão, desta quinta-feira (30) aplicou o princípio do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, a decisão fica a favor dos acusados. e absolveu todos os réus.

Os policiais haviam sido denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por suposta prática do crime de tortura. Segundo a acusação, a vítima teria sofrido agressões físicas durante interrogatórios para obtenção de informações, conduta que, se comprovada, configuraria o crime de tortura. No entanto, após a instrução processual, o próprio Ministério Público pediu a improcedência da denúncia por entender que não havia provas seguras para atribuir a autoria dos fatos aos acusados.

Na sentença, a magistrada reconheceu que a materialidade do crime estava demonstrada por documentos, fotografias, laudos periciais e outros elementos produzidos durante a investigação. Entretanto, destacou que as provas produzidas em juízo apresentaram contradições e não permitiram identificar, com segurança, a participação dos réus nas agressões.

Entre os principais pontos considerados pela juíza está a divergência entre os relatos prestados pela vítima durante a investigação e em juízo. Em uma versão, ela afirmou ter sido levada ao Instituto Médico Legal (IML) antes de retornar ao presídio. Posteriormente, declarou que foi conduzida diretamente para a unidade prisional.

A juíza também observou que a vítima relatou ter sofrido ferimentos graves, inclusive um corte provocado por faca, mas não havia informações claras no processo sobre como teria ocorrido seu retorno ao presídio nem registros que demonstrassem a constatação dessas lesões pelos policiais penais responsáveis pela revista de ingresso na unidade.

Na decisão, Alethea Assunção Santos afirmou que uma condenação criminal exige provas firmes e consistentes, não podendo ser baseada em conjecturas ou suspeitas. Para fundamentar o entendimento, citou precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que reforçam a aplicação do princípio do in dubio pro reo quando a prova judicializada é insuficiente para afastar dúvidas razoáveis sobre a autoria do crime.

“uma sentença condenatória não pode se sustentar sobre meras suspeitas quanto à prática delitiva, especialmente diante da fragilidade probatória e da ausência de elementos seguros e consistentes que confirmem a imputação formulada na denúncia. De igual forma, ressalto que para a prolação de sentença penal condenatória, exigem-se provas firmes e insofismáveis, o que não se encontra demonstrado no bojo dos autos”, destacou.

Foram absolvidos Alessandro Inácio Jabra Ramos, Benedito César de Arruda, Jorge Luiz Souza de Moraes, Mario Antonio Rodrigues de Amorim, Odir da Silva Avalos e Paulo Rogério Oliveira Moraes. 

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