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Justiça Quarta-feira, 29 de Julho de 2026, 16:15 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Julho de 2026, 16h:15 - A | A

ENTREVISTA EXCLUSIVA

Caloura da UFMT diz que precisou usar colegas como ‘escudo’ contra professor suspeito de assédio

Denúncia detalha a evolução das abordagens do docente Saulo Tarso Rodrigues, uso de projetos de pesquisa para isolamento, investidas físicas e tentativa de difamação com acusações falsas arquivadas pela universidade

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

UFMT DIREITO

O sonho de cursar Direito na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) se transformou em um cenário de medo para uma caloura que precisou contar com os próprios colegas de sala como “escudo” contra as investidas do professor de Antropologia Saulo Tarso Rodrigues, suspeito de assédio. Em entrevista ao HNT, a estudante relata meses de perseguição, toques indesejados, isolamento e uma campanha de difamação após denunciar o docente, que está afastado do cargo.

Para a estudante, que já havia cursado dois anos de Psicologia na mesma instituição, a entrada no Direito representava uma nova etapa de engajamento e expectativas positivas. Como representante da turma, ela precisou manter contato direto com o professor para tratar de questões acadêmicas, sem imaginar que a função facilitaria a aproximação dele.

LEIA MAIS: Professor afastado da UFMT é suspeito de assédio contra caloura

Em entrevista ao HNT, a vítima relatou que as primeiras semanas pareciam normais, apesar de alertas de veteranos sobre a conduta do docente, que já teria demonstrado em sala posicionamentos contrários à Lei Maria da Penha, além de duas acusações de importunação sexual contra outras estudantes. A dinâmica de assédio evoluiu gradualmente, partindo de elogios por mensagens até a aproximação física em sala de aula.

Um dos fatos novos revelados pela vítima é a utilização de projetos de pesquisa como ferramenta de isolamento: inicialmente, um projeto de livro envolvia vários alunos, mas o professor acabou fechando a colaboração apenas com ela, excluindo os demais.

"Ele fechou esse projeto somente para mim e ele e falou pros outros alunos que ele trabalharia com os outros alunos no próximo semestre", relatou a jovem, destacando que toda a comunicação dele passava a girar em torno desse artigo para justificar o contato constante.

O desconforto se tornou público quando as investidas físicas começaram, muitas vezes diante de outros estudantes. A estudante ressaltou que o professor chegava a tocar sua perna e sentava-se ao seu lado de forma invasiva durante as aulas.

"Ele não dava aula para a sala, dava aula praticamente só pra mim. Isso todo mundo estava percebendo e percebendo meu desconforto", explicou a estudante, que precisou pedir para que colegas do sexo masculino se sentassem ao redor dela como uma forma de "escudo" protetor.

A situação escalou para o que a Justiça considerou stalking quando a aluna tentou cortar o contato, inclusive simulando que seu celular estava estragado. Em resposta, o professor passou a ligar incessantemente, a procurar outros alunos atrás dela e a envolver até mesmo seus familiares, como a mãe dele, para intermediar conversas.

O estopim para a denúncia formal ocorreu quando ele enviou mensagens via SMS declarando estar "apaixonado", o que gerou pânico na vítima. Após a denúncia, a estudante enfrentou o que seu advogado descreve como uma campanha de difamação: perfis em redes sociais e mensagens em grupos acadêmicos passaram a acusá-la falsamente de fraudar o sistema de cotas e de manter dupla matrícula.

No entanto, a UFMT realizou uma investigação rigorosa e rejeitou todas as denúncias, confirmando que a matrícula da aluna em Psicologia foi encerrada regularmente antes do ingresso no Direito e que todos os requisitos de cotas foram cumpridos.

LEIA MAIS: UFMT rejeita denúncia de fraude contra aluna assediada por professor 

Mesmo com o afastamento do professor, a sensação de insegurança persiste devido à exposição sofrida no ambiente universitário.

"Eu, sinceramente, não me sinto nem um pouco segura, na verdade eu não queria nem voltar, eu tô tentando tratar isso na minha mente para que eu possa voltar mais em paz", desabafou a jovem, que decidiu não pedir estudo domiciliar para não permitir que o agressor interrompesse seu sonho acadêmico.

BUSCA POR JUSTIÇA

O advogado da vítima, Dr. Yuri Machado, detalhou as medidas que estão sendo tomadas para garantir a responsabilização do professor em múltiplas esferas. Segundo Machado, a defesa pretende ingressar com ações contra todos os responsáveis, abrangendo crimes de importunação sexual, perseguição (stalking), calúnia, difamação e denunciação caluniosa. A Polícia Civil já investiga os fatos, incluindo as mensagens de cunho intimidador e as tentativas de descredibilizar a aluna perante a universidade.

Sobre as denúncias de fraude que foram arquivadas pela UFMT, o advogado ressalta que elas configuram claramente uma forma de represália.

"A vítima, em nenhum momento, soube que ela estava sendo investigada por esses fatos... é materialmente impossível ela utilizar isso como forma de retaliação porque ela não sabia da existência desse processo", afirmou Machado, elogiando a diligência da universidade em arquivar a denúncia falsa sem sequer expor a aluna a um interrogatório desnecessário.

No âmbito administrativo, o objetivo final é a demissão do servidor público. Dr. Yuri explica que, por se tratar de um servidor estável, a exoneração direta não é o termo jurídico correto, mas sim a demissão após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que já está em tramitação e deve respeitar o direito ao contraditório.

A defesa aguarda que as provas coletadas, que incluem farto material de mensagens e depoimentos de testemunhas, levem à sanção máxima na esfera administrativa.

BUSQUE AJUDA: DENUNCIE

Em casos de violência de gênero, assédio ou importunação sexual, o sistema de segurança pública oferece canais específicos para acolhimento e registro. Em situações de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo número 190, já para denúncias, orientações sobre direitos e serviços da rede de atendimento, o Central de Atendimento à Mulher atende pelo número 180.

Além disso, é possível registrar o Boletim de Ocorrência (BO) de forma online através do site oficial da Polícia Civil, clicando AQUI.
A estudante reforça que, além dos mecanismos legais, a busca por amparo emocional é um passo decisivo. Como mensagem final de encorajamento, ela ressalta a necessidade de união entre as vítimas.

“Procure uma rede de apoio antes de fazer a denúncia. Apoie as outras mulheres que passam por isso também, porque eu sinto um pouco de falta de apoio nessas questões, procurar outras mulheres que passaram por isso e ter coragem de denunciar. Sei que a vida fica um pouco difícil depois que denuncia, mas essas pessoas merecem pagar”.

 

DIREITO DE RESPOSTA

 

Em relação às matérias publicadas pelo portal HiperNotícias, Saulo Tarso Rodrigues esclarece que a sentença envolvendo sua ex-companheira foi proferida em primeira instância, está submetida a recurso de apelação e não transitou em julgado.

A condenação restringe-se exclusivamente ao crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal, e diz respeito a fatos atribuídos ao professor há mais de quatro anos.

Portanto, ao contrário do que afirma o título “Juiz condena professor da UFMT por perseguir e ameaçar de morte ex-companheira”, não houve condenação por ameaça ou ameaça de morte.

Declarações e episódios narrados durante a instrução do processo não podem ser convertidos em condenação por infração penal diversa daquela efetivamente reconhecida na sentença.

Também não é correto afirmar ou sugerir que o afastamento funcional determinado pela UFMT tenha decorrido da condenação relacionada à ex-companheira.

O afastamento possui natureza cautelar e provisória, foi determinado em procedimento administrativo distinto e permaneceria vigente até a conclusão dos trabalhos de uma Comissão de Investigação Preliminar.

A própria portaria estabelece que a medida pode ser revogada e que não deve ser registrada no histórico funcional do servidor. Não se trata, portanto, de punição administrativa ou consequência automática da sentença criminal.

As acusações formuladas pela acadêmica também integram procedimentos completamente distintos.

Há uma medida protetiva judicial, submetida a segredo de justiça e concedida em caráter cautelar, e uma Investigação Preliminar Sumária instaurada no âmbito da UFMT, de natureza administrativa, sigilosa, investigativa e não punitiva.

Quando das publicações, não havia inquérito policial, denúncia criminal recebida, condenação judicial, decisão administrativa sancionatória ou Processo Administrativo Disciplinar concluído em relação aos fatos envolvendo a estudante.

A medida protetiva não representa condenação, confirmação das acusações ou reconhecimento de culpa.

A Investigação Preliminar Sumária também não equivale a PAD ou aplicação de penalidade. Sua finalidade é apenas reunir informações e avaliar a necessidade de eventual aprofundamento da apuração.

Saulo Tarso Rodrigues nega, de forma expressa e categórica, ter praticado assédio, perseguição, importunação sexual ou ameaça contra a acadêmica.

Afirma que os contatos mantidos decorreram de atividades acadêmicas, projetos de pesquisa, produção de obras jurídicas, organização de eventos e colaboração científica.

A entrevista concedida pela estudante apresenta sua versão acerca dos acontecimentos. Essa narrativa, entretanto, ainda não foi reconhecida como verdadeira por decisão judicial ou administrativa definitiva.

Expressões utilizadas nas matérias, como “aluna assediada”, “dinâmica de assédio”, “investidas físicas”, “campanha de difamação”, “denúncias falsas” e “agressor”, apresentam como fatos comprovados acusações que ainda se encontram em apuração.

Também não corresponde ao estado dos procedimentos a afirmação de que a Justiça teria reconhecido a prática de stalking contra a estudante ou que já estaria em tramitação Processo Administrativo Disciplinar destinado à demissão do professor.

A apuração realizada pela UFMT sobre a situação acadêmica da estudante possui objeto distinto. A conclusão de que não foram identificadas irregularidades em sua matrícula ou modalidade de ingresso não comprova as acusações formuladas contra o professor.

As matérias também divulgaram mensagens, supostos contatos físicos, comunicações por terceiros e outros detalhes relacionados à medida protetiva submetida a segredo de justiça e aos procedimentos administrativos sigilosos.

A divulgação desses elementos não os transforma em fatos comprovados e não autoriza que o professor seja publicamente tratado como culpado antes do encerramento das apurações.
A sentença envolvendo a ex-companheira não comprova as acusações formuladas pela acadêmica, pois os casos envolvem pessoas, fatos, períodos e procedimentos distintos.

Relatos não equivalem a fatos definitivamente comprovados.

Medidas cautelares não equivalem a condenação.

Investigação preliminar não equivale a punição.

O presente direito de resposta busca assegurar que o público seja corretamente informado sobre o caráter não definitivo da sentença, a natureza preliminar do inquérito administrativo, a ausência de condenação relacionada à estudante, a falta de prévio acesso do professor aos elementos divulgados e sua inocência diante de acusações infundadas.

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