Uma idosa de 71 anos conseguiu realizar um exame de arteriografia cerebral após decisão da Justiça que determinou ao Estado de Mato Grosso e ao município de Dom Aquino (188 km de Cuiabá) a realização do procedimento em caráter de urgência. A paciente aguardava havia um ano e dois meses por um exame essencial para o acompanhamento de um aneurisma cerebral tratado cirurgicamente.
A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), que apontou risco de agravamento do quadro clínico diante da demora de 409 dias para a realização do exame. O procedimento foi realizado em 21 de julho.
A paciente, identificada pelas iniciais A.M.S.S., sofreu um aneurisma sacular cerebral em 2023 e passou por uma cirurgia na Santa Casa de Cuiabá. Na ocasião, o procedimento também foi viabilizado por meio de uma ação judicial proposta pela Defensoria Pública.
Após a cirurgia, os médicos determinaram que a idosa deveria realizar anualmente uma arteriografia cerebral para monitorar a evolução do quadro e identificar possíveis alterações nos vasos sanguíneos do cérebro. No entanto, ao solicitar o exame de controle em 2025, o pedido foi negado pela rede pública de saúde.
Na ação ajuizada em junho deste ano, o defensor público Marcelo de Nardi argumentou que a paciente aguardava havia 409 dias sem qualquer previsão de atendimento, convocação ou agendamento, conforme informações do sistema de regulação. A Defensoria também sustentou que a classificação do caso como atendimento eletivo era incompatível com o histórico clínico da paciente, considerada de alto risco por ser idosa e já ter sido submetida a um procedimento neurocirúrgico de alta complexidade.
Durante a tramitação do processo, a equipe da Defensoria de Dom Aquino precisou se deslocar até Cuiabá para reunir o histórico de exames da paciente. Os documentos foram solicitados pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) para subsidiar a análise do pedido de urgência.
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza Amanda Pereira Leite Dias, da Vara Única da Comarca de Dom Aquino, afirmou que a espera superior a um ano ultrapassava os parâmetros de razoabilidade estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera excessiva a demora acima de 100 dias para esse tipo de atendimento.
Na decisão, a magistrada destacou que a demora administrativa comprometia a continuidade do tratamento de uma paciente idosa com histórico de doença neurovascular e determinou que o Estado de Mato Grosso e o município de Dom Aquino adotassem todas as providências necessárias para garantir a realização do exame em até 15 dias.
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