O Ministério Público Federal (MPF) recomendou aos ministérios da Saúde, da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que regulamentem e implantem, de forma coordenada, mecanismos para garantir a rastreabilidade dos recursos federais destinados à saúde até o beneficiário final, incluindo os valores repassados a Organizações Sociais (OSs) e entidades do terceiro setor.
A recomendação estabelece prazos para o cumprimento de decisão judicial que determina maior transparência na aplicação das verbas da saúde e prevê a adoção de sistemas capazes de acompanhar, em tempo real, o destino dos recursos públicos.
Segundo o documento, os ministérios deverão apresentar, em até 60 dias, um relatório detalhando as medidas adotadas para permitir o monitoramento dos recursos transferidos a estados e municípios até seu destinatário final. O relatório também deverá conter um plano para internalizar os repasses da saúde na plataforma Transferegov.br.
O MPF ainda recomendou que, em até 90 dias, sejam concluídos todos os procedimentos normativos e implantados mecanismos que registrem e divulguem, em tempo real, as transferências fundo a fundo e os sub-repasses feitos a Organizações Sociais e entidades do terceiro setor. As informações deverão identificar CPF ou CNPJ dos beneficiários, valores pagos, objeto da contratação e a comprovação das despesas.
A recomendação foi assinada pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Claudio Henrique Dias e integra o acompanhamento de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2022 para assegurar a rastreabilidade dos recursos da saúde. De acordo com o órgão, a iniciativa ocorre após meses de inércia da União, apesar da existência de decisão judicial definitiva sobre o tema.
O documento também incorpora diretrizes estabelecidas pelo Acórdão nº 162/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU), que reforça a necessidade de transparência integral na movimentação das verbas públicas e atribui aos três ministérios a responsabilidade pela edição das normas necessárias.
O MPF destaca que a Lei Complementar nº 141/2012 determina que os recursos federais da saúde sejam movimentados em contas específicas mantidas em instituições financeiras oficiais federais, permitindo a identificação do destinatário final dos valores. Entretanto, segundo o órgão, essa determinação nunca foi plenamente regulamentada pela União.
Na avaliação do Ministério Público, a ausência dessa regulamentação dificulta o controle sobre a aplicação dos recursos, especialmente quando há repasses para entidades privadas, comprometendo a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade, além de afrontar princípios constitucionais como publicidade, moralidade administrativa e acesso à informação.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já determinou, em decisão definitiva, que a União apresente os relatórios exigidos e conclua a implantação dos mecanismos de rastreamento e divulgação das informações sobre as transferências. Conforme o MPF, porém, a decisão ainda não foi cumprida.
Os ministérios terão prazo de dez dias úteis para informar ao MPF se acatam a recomendação e apresentar um cronograma das medidas que serão adotadas. Caso haja descumprimento, o Ministério Público poderá requerer à Justiça o aumento de sanções financeiras e outras medidas para garantir o cumprimento da decisão judicial.
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