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NO CURSO DE DIREITO

UFMT rejeita denúncia de fraude contra aluna assediada por professor 

O professor do curso de Direito Saulo Tarso Rodrigues foi afastado da UFMT após uma estudante denunciar assédio e perseguição; docente foi condenado recentemente por stalking contra a ex-companheira

MARYELLE CAMPOS
Da redação

Reprodução

Saulo Tarso Rodrigues

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) informou, nesta terça-feira (28), que concluiu a investigação sobre a estudante de Direito, que denunciou o professor Saulo Tarso Rodrigues por perseguição e assédio sexual e informou que não foram identificados indícios de fraude no processo de ingresso na Universidade. 

A estudante foi denunciada na Ouvidoria por manter supostamente duas matrículas ao mesmo tempo, nos cursos de Direito e Psicologia, condição proibida conforme a legislação federal. A UFMT rebateu a alegação do professor responsável pela denúncia e comunicou que não foi preciso adotar medidas disciplinares ou instaurar um PAD (Processo Administrativo Disciplinar). 

LEIA MAIS: Reitora da UFMT afasta professor condenado por stalking contra ex-mulher

"Em relação à alegação de dupla matrícula, foi constatado que o vínculo da estudante com o curso de Psicologia foi encerrado em 2 de fevereiro de 2026, sendo a matrícula no curso de Direito efetivada em 3 de fevereiro de 2026, inexistindo concomitância entre os dois vínculos acadêmicos", afirmou em publicação oficial. 

Outro ponto foi a modalidade de ingresso por meio de cotas, em que a estudante também atendeu todas as exigências do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) quanto as documentações e comprovações. A Universidade afirmou que analisou registros acadêmicos e a documentação apresentada. 

"A análise documental confirmou o cumprimento dos requisitos para a reserva de vagas, incluindo a comprovação de conclusão integral do ensino médio em escola pública, bem como dos demais critérios exigidos para a modalidade em que a candidata foi aprovada. Também não foram identificados elementos que evidenciassem a prestação de informações falsas ou qualquer conduta destinada a fraudar o procedimento de ingresso", informou. 

Como publicado pelo HNT, Saulo Tarso está afastado provisoriamente das atividades da UFMT após ser condenado por perseguir a ex-companheira. A medida foi publicada em portaria assinada pela reitora Marluce Aparecida Souza e Silva na última sexta-feira (25).

PERSEGUIÇÃO

Apesar do motivo do afastamento não ser publicado oficialmente, uma Comissão de Investigação Preliminar foi instaurada pela Universidade, ao mesmo tempo, em que a Justiça determinou o cumprimento de medidas cautelares pelo professor após denúncias formais da estudante de Direito. 

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Em prints de conversas no Whatsapp, é possível ver que Saulo fez sucessivos convites para encontrar a aluna fora da universidade. Em uma das mensagens, chega a afirmar que gostaria de comemorar as conquistas acadêmicas da jovem. 

A jovem chegou a dizer diretamente ao docente que estava desconfortável com a situação. O episódio que levou a estudante a procurar a polícia ocorreu quando a mãe de Saulo entrou em contato com ela para tentar intermediar uma conversa entre os dois. Depois disso, a aluna decidiu cortar o contato com o professor, bloqueou-o no WhatsApp e deixou de frequentar as aulas. As tentativas de aproximação, porém, continuaram.

Sem acesso à jovem pelo aplicativo, Saulo passou a perguntar por ela a outros alunos do curso. Depois, procurou a estudante pelo Instagram. Foi bloqueado novamente e passou a enviar mensagens de texto para o telefone dela. 

A estudante entrou com pedido de medida protetiva, que foi concedida pela Justiça. Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Terencio Agostinho Pires, do Plantão Criminal de Cuiabá, considerou que o teor do relato indicava possível ameaça ou risco à integridade da jovem e à convivência pacífica. 

Saulo foi proibido de se aproximar da estudante, de seus familiares e de testemunhas, devendo manter distância mínima de 500 metros. O professor também não poderá entrar em contato com a aluna por telefone, mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação. A decisão ainda impede que o docente frequente a residência da jovem e o eventual local de trabalho dela.

 

 

 

 

 

 

 

 

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