A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) informou, nesta terça-feira (28), que concluiu a investigação sobre a estudante de Direito, que denunciou o professor Saulo Tarso Rodrigues por perseguição e assédio sexual e informou que não foram identificados indícios de fraude no processo de ingresso na Universidade.
A estudante foi denunciada na Ouvidoria por manter supostamente duas matrículas ao mesmo tempo, nos cursos de Direito e Psicologia, condição proibida conforme a legislação federal. A UFMT rebateu a alegação do professor responsável pela denúncia e comunicou que não foi preciso adotar medidas disciplinares ou instaurar um PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
LEIA MAIS: Reitora da UFMT afasta professor condenado por stalking contra ex-mulher
"Em relação à alegação de dupla matrícula, foi constatado que o vínculo da estudante com o curso de Psicologia foi encerrado em 2 de fevereiro de 2026, sendo a matrícula no curso de Direito efetivada em 3 de fevereiro de 2026, inexistindo concomitância entre os dois vínculos acadêmicos", afirmou em publicação oficial.
Outro ponto foi a modalidade de ingresso por meio de cotas, em que a estudante também atendeu todas as exigências do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) quanto as documentações e comprovações. A Universidade afirmou que analisou registros acadêmicos e a documentação apresentada.
"A análise documental confirmou o cumprimento dos requisitos para a reserva de vagas, incluindo a comprovação de conclusão integral do ensino médio em escola pública, bem como dos demais critérios exigidos para a modalidade em que a candidata foi aprovada. Também não foram identificados elementos que evidenciassem a prestação de informações falsas ou qualquer conduta destinada a fraudar o procedimento de ingresso", informou.
Como publicado pelo HNT, Saulo Tarso está afastado provisoriamente das atividades da UFMT após ser condenado por perseguir a ex-companheira. A medida foi publicada em portaria assinada pela reitora Marluce Aparecida Souza e Silva na última sexta-feira (25).
PERSEGUIÇÃO
Apesar do motivo do afastamento não ser publicado oficialmente, uma Comissão de Investigação Preliminar foi instaurada pela Universidade, ao mesmo tempo, em que a Justiça determinou o cumprimento de medidas cautelares pelo professor após denúncias formais da estudante de Direito.
LEIA MAIS: Professor afastado da UFMT é suspeito de assédio contra caloura
Em prints de conversas no Whatsapp, é possível ver que Saulo fez sucessivos convites para encontrar a aluna fora da universidade. Em uma das mensagens, chega a afirmar que gostaria de comemorar as conquistas acadêmicas da jovem.
A jovem chegou a dizer diretamente ao docente que estava desconfortável com a situação. O episódio que levou a estudante a procurar a polícia ocorreu quando a mãe de Saulo entrou em contato com ela para tentar intermediar uma conversa entre os dois. Depois disso, a aluna decidiu cortar o contato com o professor, bloqueou-o no WhatsApp e deixou de frequentar as aulas. As tentativas de aproximação, porém, continuaram.
Sem acesso à jovem pelo aplicativo, Saulo passou a perguntar por ela a outros alunos do curso. Depois, procurou a estudante pelo Instagram. Foi bloqueado novamente e passou a enviar mensagens de texto para o telefone dela.
A estudante entrou com pedido de medida protetiva, que foi concedida pela Justiça. Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Terencio Agostinho Pires, do Plantão Criminal de Cuiabá, considerou que o teor do relato indicava possível ameaça ou risco à integridade da jovem e à convivência pacífica.
Saulo foi proibido de se aproximar da estudante, de seus familiares e de testemunhas, devendo manter distância mínima de 500 metros. O professor também não poderá entrar em contato com a aluna por telefone, mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação. A decisão ainda impede que o docente frequente a residência da jovem e o eventual local de trabalho dela.
DIREITO DE RESPOSTA
Em relação às matérias publicadas pelo portal HiperNotícias, Saulo Tarso Rodrigues esclarece que a sentença envolvendo sua ex-companheira foi proferida em primeira instância, está submetida a recurso de apelação e não transitou em julgado.
A condenação restringe-se exclusivamente ao crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal, e diz respeito a fatos atribuídos ao professor há mais de quatro anos.
Portanto, ao contrário do que afirma o título “Juiz condena professor da UFMT por perseguir e ameaçar de morte ex-companheira”, não houve condenação por ameaça ou ameaça de morte.
Declarações e episódios narrados durante a instrução do processo não podem ser convertidos em condenação por infração penal diversa daquela efetivamente reconhecida na sentença.
Também não é correto afirmar ou sugerir que o afastamento funcional determinado pela UFMT tenha decorrido da condenação relacionada à ex-companheira.
O afastamento possui natureza cautelar e provisória, foi determinado em procedimento administrativo distinto e permaneceria vigente até a conclusão dos trabalhos de uma Comissão de Investigação Preliminar.
A própria portaria estabelece que a medida pode ser revogada e que não deve ser registrada no histórico funcional do servidor. Não se trata, portanto, de punição administrativa ou consequência automática da sentença criminal.
As acusações formuladas pela acadêmica também integram procedimentos completamente distintos.
Há uma medida protetiva judicial, submetida a segredo de justiça e concedida em caráter cautelar, e uma Investigação Preliminar Sumária instaurada no âmbito da UFMT, de natureza administrativa, sigilosa, investigativa e não punitiva.
Quando das publicações, não havia inquérito policial, denúncia criminal recebida, condenação judicial, decisão administrativa sancionatória ou Processo Administrativo Disciplinar concluído em relação aos fatos envolvendo a estudante.
A medida protetiva não representa condenação, confirmação das acusações ou reconhecimento de culpa.
A Investigação Preliminar Sumária também não equivale a PAD ou aplicação de penalidade. Sua finalidade é apenas reunir informações e avaliar a necessidade de eventual aprofundamento da apuração.
Saulo Tarso Rodrigues nega, de forma expressa e categórica, ter praticado assédio, perseguição, importunação sexual ou ameaça contra a acadêmica.
Afirma que os contatos mantidos decorreram de atividades acadêmicas, projetos de pesquisa, produção de obras jurídicas, organização de eventos e colaboração científica.
A entrevista concedida pela estudante apresenta sua versão acerca dos acontecimentos. Essa narrativa, entretanto, ainda não foi reconhecida como verdadeira por decisão judicial ou administrativa definitiva.
Expressões utilizadas nas matérias, como “aluna assediada”, “dinâmica de assédio”, “investidas físicas”, “campanha de difamação”, “denúncias falsas” e “agressor”, apresentam como fatos comprovados acusações que ainda se encontram em apuração.
Também não corresponde ao estado dos procedimentos a afirmação de que a Justiça teria reconhecido a prática de stalking contra a estudante ou que já estaria em tramitação Processo Administrativo Disciplinar destinado à demissão do professor.
A apuração realizada pela UFMT sobre a situação acadêmica da estudante possui objeto distinto. A conclusão de que não foram identificadas irregularidades em sua matrícula ou modalidade de ingresso não comprova as acusações formuladas contra o professor.
As matérias também divulgaram mensagens, supostos contatos físicos, comunicações por terceiros e outros detalhes relacionados à medida protetiva submetida a segredo de justiça e aos procedimentos administrativos sigilosos.
A divulgação desses elementos não os transforma em fatos comprovados e não autoriza que o professor seja publicamente tratado como culpado antes do encerramento das apurações.
A sentença envolvendo a ex-companheira não comprova as acusações formuladas pela acadêmica, pois os casos envolvem pessoas, fatos, períodos e procedimentos distintos.
Relatos não equivalem a fatos definitivamente comprovados.
Medidas cautelares não equivalem a condenação.
Investigação preliminar não equivale a punição.
O presente direito de resposta busca assegurar que o público seja corretamente informado sobre o caráter não definitivo da sentença, a natureza preliminar do inquérito administrativo, a ausência de condenação relacionada à estudante, a falta de prévio acesso do professor aos elementos divulgados e sua inocência diante de acusações infundadas.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.










