O professor Saulo Tarso Rodrigues, condenado pela Justiça por perseguir a ex-companheira, foi afastado provisoriamente das atividades na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A medida foi publicada em portaria assinada pela reitora Marluce Aparecida Souza e Silva nesta sexta-feira (25).
Conforme o documento, Saulo permanecerá afastado de todas as atribuições do cargo, sem prejuízo da remuneração, até a conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação Preliminar instaurada pela universidade. A portaria não informa os motivos que levaram ao afastamento.
Segundo a decisão administrativa, a medida cautelar poderá ser revogada a qualquer momento caso deixem de existir os motivos que a justificaram. O documento também estabelece que o afastamento não deverá constar no histórico funcional do servidor.
De acordo com o Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU), o professor recebe salário bruto mensal de R$ 20,6 mil.
STALKING
Na última segunda-feira (21), Saulo Tarso Rodrigues foi condenado pelo crime de perseguição, conhecido como stalking, praticado contra a ex-companheira.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), entre setembro e outubro de 2022, o professor enviou repetidos e-mails à vítima, mesmo sem autorização ou interesse dela em manter contato.
Segundo o processo, as mensagens exigiam encontros presenciais e continham tom intimidatório. A sentença destaca que Saulo fazia referências aos horários de trabalho da ex-companheira e encaminhava questionamentos que provocaram medo e abalo emocional na vítima.
Conforme os autos, o casal manteve um relacionamento por aproximadamente 13 anos e se separou em 2017. Ainda assim, anos após o término, o professor passou a insistir em contatos considerados invasivos pela Justiça.
A condenação reconheceu que a conduta extrapolou tentativas de reaproximação e configurou o crime de perseguição, previsto no Código Penal.
Até o momento, a UFMT não divulgou detalhes sobre a investigação administrativa que motivou o afastamento cautelar do servidor.
DIREITO DE RESPOSTA
Em relação às matérias publicadas pelo portal HiperNotícias, Saulo Tarso Rodrigues esclarece que a sentença envolvendo sua ex-companheira foi proferida em primeira instância, está submetida a recurso de apelação e não transitou em julgado.
A condenação restringe-se exclusivamente ao crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal, e diz respeito a fatos atribuídos ao professor há mais de quatro anos.
Portanto, ao contrário do que afirma o título “Juiz condena professor da UFMT por perseguir e ameaçar de morte ex-companheira”, não houve condenação por ameaça ou ameaça de morte.
Declarações e episódios narrados durante a instrução do processo não podem ser convertidos em condenação por infração penal diversa daquela efetivamente reconhecida na sentença.
Também não é correto afirmar ou sugerir que o afastamento funcional determinado pela UFMT tenha decorrido da condenação relacionada à ex-companheira.
O afastamento possui natureza cautelar e provisória, foi determinado em procedimento administrativo distinto e permaneceria vigente até a conclusão dos trabalhos de uma Comissão de Investigação Preliminar.
A própria portaria estabelece que a medida pode ser revogada e que não deve ser registrada no histórico funcional do servidor. Não se trata, portanto, de punição administrativa ou consequência automática da sentença criminal.
As acusações formuladas pela acadêmica também integram procedimentos completamente distintos.
Há uma medida protetiva judicial, submetida a segredo de justiça e concedida em caráter cautelar, e uma Investigação Preliminar Sumária instaurada no âmbito da UFMT, de natureza administrativa, sigilosa, investigativa e não punitiva.
Quando das publicações, não havia inquérito policial, denúncia criminal recebida, condenação judicial, decisão administrativa sancionatória ou Processo Administrativo Disciplinar concluído em relação aos fatos envolvendo a estudante.
A medida protetiva não representa condenação, confirmação das acusações ou reconhecimento de culpa.
A Investigação Preliminar Sumária também não equivale a PAD ou aplicação de penalidade. Sua finalidade é apenas reunir informações e avaliar a necessidade de eventual aprofundamento da apuração.
Saulo Tarso Rodrigues nega, de forma expressa e categórica, ter praticado assédio, perseguição, importunação sexual ou ameaça contra a acadêmica.
Afirma que os contatos mantidos decorreram de atividades acadêmicas, projetos de pesquisa, produção de obras jurídicas, organização de eventos e colaboração científica.
A entrevista concedida pela estudante apresenta sua versão acerca dos acontecimentos. Essa narrativa, entretanto, ainda não foi reconhecida como verdadeira por decisão judicial ou administrativa definitiva.
Expressões utilizadas nas matérias, como “aluna assediada”, “dinâmica de assédio”, “investidas físicas”, “campanha de difamação”, “denúncias falsas” e “agressor”, apresentam como fatos comprovados acusações que ainda se encontram em apuração.
Também não corresponde ao estado dos procedimentos a afirmação de que a Justiça teria reconhecido a prática de stalking contra a estudante ou que já estaria em tramitação Processo Administrativo Disciplinar destinado à demissão do professor.
A apuração realizada pela UFMT sobre a situação acadêmica da estudante possui objeto distinto. A conclusão de que não foram identificadas irregularidades em sua matrícula ou modalidade de ingresso não comprova as acusações formuladas contra o professor.
As matérias também divulgaram mensagens, supostos contatos físicos, comunicações por terceiros e outros detalhes relacionados à medida protetiva submetida a segredo de justiça e aos procedimentos administrativos sigilosos.
A divulgação desses elementos não os transforma em fatos comprovados e não autoriza que o professor seja publicamente tratado como culpado antes do encerramento das apurações.
A sentença envolvendo a ex-companheira não comprova as acusações formuladas pela acadêmica, pois os casos envolvem pessoas, fatos, períodos e procedimentos distintos.
Relatos não equivalem a fatos definitivamente comprovados.
Medidas cautelares não equivalem a condenação.
Investigação preliminar não equivale a punição.
O presente direito de resposta busca assegurar que o público seja corretamente informado sobre o caráter não definitivo da sentença, a natureza preliminar do inquérito administrativo, a ausência de condenação relacionada à estudante, a falta de prévio acesso do professor aos elementos divulgados e sua inocência diante de acusações infundadas.
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