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Justiça Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026, 16:40 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026, 16h:40 - A | A

SOBERANIA DAS URNAS

TRE mantém mandato de prefeito acusado de contratar 222 servidores em ano de eleição

Colegiado aplicou o princípio in dubio pro suffragio ao entender que as acusações de abuso de poder político e econômico careciam de provas robustas para desconstituir o voto de 60,77% do eleitorado

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

NATAL ALVES.jpeg

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, manter o mandato do prefeito reeleito de Planalto da Serra (256 km de Cuiabá), Natal Alves de Assis Sobrinho (UB), e de seu vice, Rhafael Secundino Hipólito Pereira (PSB). O colegiado negou provimento a um recurso que acusava a gestão de abuso de poder político e econômico, com destaque para a denúncia de contratação de 222 servidores temporários durante o ano eleitoral de 2024.

O julgamento, realizado no final de julho e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (3), aplicou o entendimento de que a cassação de um diploma exige provas robustas e incontestáveis, o que não teria sido demonstrado no processo.

Ao analisar as acusações, a Justiça Eleitoral considerou que a retirada de um gestor eleito pelo voto popular deve ocorrer apenas em situações de gravidade extrema, onde o ilícito tenha capacidade real de desequilibrar o pleito. O relator do caso, juiz Raphael de Freitas Arantes, reforçou em seu voto que, na ausência de elementos claros de irregularidade intencional, deve prevalecer o respeito à soberania das urnas.

"A cassação de mandato exige certeza e prova contundente. Diante da fragilidade probatória e de dúvida razoável sobre a gravidade das condutas, aplica-se o princípio in dubio pro suffragio para preservar o resultado obtido nas urnas", diz trecho da decisão.

Os fatos que motivaram a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolviam uma série de condutas supostamente praticadas pela estrutura administrativa municipal. Além das contratações temporárias, os recorrentes apontaram o uso de caminhões da prefeitura para transporte de areia e cascalho em benefício de apoiadores, gastos excessivos com publicidade institucional, distribuição de cerca de 600 camisetas com as cores da campanha e o uso de servidores públicos para atividades de militância durante o horário de expediente.

Contudo, o Tribunal acolheu as justificativas da defesa, que comprovou documentalmente que as admissões no período vedado ocorreram para suprir vagas deixadas por servidores que pediram rescisão voluntária, resultando inclusive em um saldo líquido negativo de pessoal no período. Sobre o uso de máquinas públicas, a prova testemunhal confirmou que os serviços foram realizados mediante o pagamento de taxas municipais previstas em lei, descaracterizando o uso gratuito para fins eleitorais.

Quanto aos demais pontos, como a distribuição de brindes e o uso da empresa de publicidade da prefeitura na campanha, o TRE entendeu que as provas eram fragmentadas e insuficientes para gerar uma condenação. Para os magistrados, a soma de indícios frágeis não autoriza a anulação da escolha feita por 60,77% do eleitorado de Planalto da Serra, mantendo-se assim a validade dos diplomas dos eleitos.

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