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Justiça Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026, 17:47 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026, 17h:47 - A | A

AÇÃO POPULAR EXTINTA

STF encerra ação contra “vale-peru” de R$ 10 mil no TJMT após devolução de valores

Decisão aponta perda superveniente de objeto, uma vez que o CNJ determinou o ressarcimento integral dos R$ 10 mil pagos a magistrados e servidores do Judiciário mato-grossense

BIANCA MORTELARO
Da redação

Reprodução

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu um processo que questionava o pagamento de um bônus natalino, popularmente chamado de “vale-peru”, no valor de R$ 10.055,00, a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão baseia-se na "perda de objeto", uma vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia agido para suspender o benefício e exigir o reembolso total do dinheiro aos cofres públicos.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação popular que buscava impedir o prejuízo ao erário causado pelo pagamento, autorizado no fim de 2024. Ao analisar a situação, o ministro entendeu que não havia mais necessidade de julgamento, pois as medidas administrativas para recuperar os valores já estavam em estágio avançado.

Antes de proferir sua decisão final, o ministro André Mendonça contextualizou que o próprio CNJ forneceu provas de que o ato que criou o benefício estava sendo desfeito, justificando o encerramento do processo judicial.

“Na espécie, ocorreu perda superveniente de objeto da ação. Com efeito, como se observa da documentação fornecida pelo CNJ [...], aquele Conselho adotou providências para o desfazimento do ato aqui sindicado, findando, em 30/10/2026, o prazo de suspensão do expediente em trâmite nesse Conselho. Essa data, pelo quanto informado, é o termo final para integral restituição de valores por todos os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Os magistrados do referido Tribunal, conforme informado, já procederam à devolução integral do montante questionado nesta ação”, diz trecho da decisão.

Após essa análise, o ministro julgou extinto o processo sem resolução de mérito, arquivando os autos definitivamente.

ENTENDA

Os fatos que geraram a polêmica envolvem o “Abono Selo Ouro”, uma verba indenizatória paga em dezembro de 2024 como prêmio pelo cumprimento de metas institucionais. O montante gerou rápida reação da Corregedoria Nacional de Justiça, que considerou o pagamento irregular e determinou a devolução. Enquanto os juízes e desembargadores já quitaram a dívida, os servidores estão devolvendo o dinheiro por meio de descontos mensais na folha de pagamento, com previsão de término para outubro de 2026.

LEIA MAIS: Juiz cobra correções em ação contra descontos do “vale-peru” pago a servidores do TJMT

Paralelamente à decisão do STF, servidores tentam na justiça estadual interromper esses descontos. A Associação dos Técnicos Judiciários (Astejud) alega que as cobranças estão sendo feitas sem o devido processo administrativo e sem direito à defesa.

No entanto, essa tentativa também enfrenta obstáculos. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, apontou erros na petição inicial e determinou que a associação corrija o processo, substituindo o TJMT pelo Estado de Mato Grosso como réu, antes de avaliar o pedido de suspensão dos descontos.

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