O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que a Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (Astejud) emende a ação civil pública que pede a suspensão dos descontos nos salários de servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) referentes à devolução do “Abono Selo Ouro”, que ficou conhecido como “vale-peru”, pago em dezembro de 2024. Sem a correção das irregularidades apontadas, a ação poderá ser indeferida, decidiu o magistrado nesta quarta-feira (13).
Pela ausência do documento, Marques deixou de analisar o pedido liminar da associação, que buscava barrar imediatamente os descontos nos contracheques dos servidores associados, por entender que existem “vícios formais e processuais” que impedem o regular prosseguimento do processo neste momento.
A ação foi proposta pela Astejud contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A entidade sustenta que os servidores receberam, em dezembro de 2024, um valor excepcional de R$ 8 mil a título de auxílio-alimentação, em reconhecimento ao cumprimento de metas institucionais relacionadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a associação, após decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, o TJMT determinou a devolução dos valores pagos, passando a realizar descontos mensais nos contracheques dos servidores sem processo administrativo individual, sem memória de cálculo e sem garantir contraditório e ampla defesa.
Conforme a decisão, o Tribunal de Justiça não possui personalidade jurídica própria para responder por demandas patrimoniais, já que integra a estrutura do Estado de Mato Grosso. Por isso, o magistrado determinou que a associação substitua o TJMT pelo Estado de Mato Grosso no processo.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi a falta de clareza sobre o objeto da ação.
“Uma coisa é discutir, perante este Juízo, a legalidade dos atos administrativos locais praticados para operacionalizar a cobrança dos valores já pagos. Situação diversa seria pretender, direta ou indiretamente, afastar, revisar, neutralizar ou desconstituir eventual decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça”, destacou.
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