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Justiça Quinta-feira, 14 de Maio de 2026, 08:30 - A | A

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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026, 08h:30 - A | A

VITÓRIA DA OPOSIÇÃO

Justiça revoga suspensão e libera disputa pela Mesa Diretora em VG

Desembargadora suspendeu decisão de primeira instância e autorizou a realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Vandymara G.R. Paiva Zanolo, concedeu efeito suspensivo em um Agravo de Instrumento protocolado pela Câmara Municipal de Várzea Grande contra os vereadores Lucas Chapéu do Sol (PL), Bruno Rios (PL), Adilsinho (Republicanos), Charles da Educação (Republicanos) e Jânio Calistro (União Brasil). A decisão, desta quarta-feira (13), revogou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores prevista para ocorrer nesta quinta.

Na prática, a medida suspende temporariamente os efeitos da decisão proferida no processo de primeira instância até uma análise mais aprofundada do mérito do agravo pelo Tribunal de Justiça.

Na primeira instância, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, havia aceitado o argumento de que a antecipação das eleições da Mesa Diretora em mais de sete meses feria princípios constitucionais. O magistrado citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o mês de outubro do ano anterior ao início do biênio como o parâmetro temporal mínimo para a escolha das Mesas Diretoras.

LEIA MAIS: Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora em Várzea Grande

Já a desembargadora entendeu que “a realização da eleição interna da Mesa Diretora não se reveste de irreversibilidade absoluta, e eventual nulidade do pleito poderá ser apreciada posteriormente pelo Poder Judiciário”. Ela também explicou que haveria “perigo de dano grave e de difícil reparação” se mantivesse a suspensão da eleição da Mesa Diretora.

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, para suspender os efeitos da decisão agravada proferida nos autos do Mandado de Segurança, restabelecendo, até ulterior deliberação, a eficácia do ato convocatório da sessão destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028”, finalizou a magistrada.

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